Seguro Desemprego - Ata judicial

  • O que é?

    É um benefício do Governo Federal ao trabalhador dispensado sem justa causa, desempregado e sem renda de qualquer natureza. No caso, o vínculo de trabalho foi reconhecido por via judicial mediante Alvará, Ata de Audiência com força de Alavará ou Sentença, onde constem os dados do trabalhador (nome completo, CPF e PIS), da empresa (CNPJ ou CEI), a data de admissão, a data da demissão, a remuneração mensal do trabalhador, e, o motivo da dispensa (sem justa causa, força maior). O trabalhador desempregado nessa situação e que o requerimento foi entregue pelo empregador pode solicitar o Seguro Desemprego pelo aplicativo, confirmando no aplicativo o requerimento de mesmo número do que foi entregue pelo empregador: "SINE FÁCIL" para smartphones ou pelo "EMPREGA BRASIL" em computadores, ou ainda peloa aplicativo "CTPS DIGITAL", sem necessidade de comparecer ao Atendimento, Informações também pelo "Alô Trabalho" fone: 158. Caso o trabalhador não receba o requerimento do Seguro Desemprego emitido pelo sistema Empregador Web entregue pelo empregador, precisa enviar os documentos (Ata de Audiência, Termo de Audiência, ou Alvará; documento de identificação; CPF; Comprovante de residência, digitalizados do original e salvos em pdf) para o e-mail: trabalho.al@economia.gov.br ou mediante prévio agendamento, comparecer a um Posto do SINE mais próximo. Prazo para requerer o Seguro desemprego nessa situação é de até 120 dias a contar da data da Ordem Judicial.



  • Quem pode realizar?

    Trabalhador desempregado sem justa causa, com vículo comprovado por via judicial;

    Requerimentos

    Caso o empregador/Reclamada entregue o requerimento do Seguro Desemprego - CD Comunicado de Dispensa, o trabalhador pode utilizar um dos aplicativos para requerer o seguro desemprego: "SINE FÁCIL" para smartphones ou pelo "EMPREGA BRASIL" em computadores, ou, "CTPS DIGITAL", sem necessidade de comparecer ao Atendimento. Prazo para requerer o Seguro desemprego nessa situação é de até 120 dias a contar da data da Ordem Judicial.


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Superintendência Regional do Trabalho em Alagoas - SRTb/AL por telefone (82) 3311-2627 ou por email cicero.pereira@economia.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 15 minutos

    Tempo Máximo: 20 minutos

    Informações:

    O trabalhador desempregado nessa situação, com Ata de Audiência, Termo de Audiência, ou Alvará, e que o requerimento de seguro desemprego foi impresso e entregue pelo empregador pode solicitar o Seguro Desemprego pelo aplicativo, confirmando no aplicativo o requerimento de mesmo número do que foi entregue pelo empregador: "SINE FÁCIL" para smartphones ou pelo "EMPREGA BRASIL" em computadores, ou ainda pelo aplicativo, "CTPS DIGITAL", sem necessidade de comparecer ao Atendimento. Prazo para requerer o Seguro desemprego nessa situação é de até 120 dias a contar da data da Ordem Judicial.



  • Etapas para a realização
    1. Cadastrar-se no aplicativo "SINE FÁCIL" para smartphones" ou no "EMPREGA BRASIL" em computadores, ou no "CTPS DIGITAL"

    Caso o empregador/Reclamada entregue o requerimento do Seguro Desemprego - CD Comunicado de Dispensa, o trabalhador pode utilizar um dos aplicativos para requerer o seguro desemprego: "SINE FÁCIL" para smartphones ou pelo "EMPREGA BRASIL" em computadores, ou, "CTPS DIGITAL", sem necessidade de comparecer ao Atendimento. Prazo para requerer o Seguro desemprego nessa situação é de até 120 dias a contar da data da Ordem Judicial.


    Documentos necessários

    Ata de Audiencia; ou Alvara, ou Sentença

    Carteira do Trabalho e Previdencia Social - CTPS com as devidas anotaçoes: data de admissao e demissao.

    Comprovante de Residencia

    Canais de atendimento

    APLICATIVO-MOVEL: cadastro para solicitar o seguro no aplicativo "SINE FÁCIL" para smartphones"

    WEB: cadastro para solicitar o seguro no aplicativo "EMPREGABRASIL" para computadores

    APLICATIVO-MOVEL: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital

    2. Trabalhador com Ata de Audiência, Alvará Judicial, sem requerimento fornecido pelo Empregador/Reclamante

    Caso o empregador/Reclamada NÃO forneça o requerimento do Seguro Desemprego - CD Comunicado de Dispensa, o trabalhador pode utilizar o e-mail: trabalho.al@economia.gov.br para requerer o seguro desemprego reconhecido por Ordem Judicial (Ata de Audiência, Alvará, Despacho do Juiz, Decisão) na mensagem informar e enviar digitalizados do original os respectivos documentos salvos em pdf: a) Número do CPF e documento de identificação (RG ou CNH ou Carteira de Conselho de Profissões) do trabalhador, e, b) Em relação ao documento judicial que conste os dados do trabalhador (nome completo, CPF e PIS), da empresa (CNPJ ou CEI), a data de admissão, a data da demissão, a remuneração mensal do trabalhador, e, o motivo da dispensa (sem justa causa, força maior), sem necessidade de comparecer ao Atendimento. Prazo para requerer o Seguro desemprego nessa situação é de até 120 dias a contar da data da Ordem Judicial.


    Canais de atendimento

    APLICATIVO-MOVEL: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.sinefacil&hl=pt_BR

    APLICATIVO-MOVEL: https://apps.apple.com/br/app/sine-facil/id1251035126

    WEB: https://empregabrasil.mte.gov.br/

    E-MAIL: trabalho.al@economia.gov.br

    APLICATIVO-MOVEL: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SRTb-AL - Superintendência Regional do Trabalho em Alagoas - SRTb/AL

    Caso o empregador/Reclamante NÃO forneça o requerimento do Seguro Desemprego - CD Comunicado de Dispensa, o trabalhador pode utilizar o e-mail: trabalho.al@economia.gov.br para requerer o seguro desemprego reconhecido por Ordem Judicial (Ata de Audiência, Alvará, Despacho do Juiz, Decisão) na mensageem informar e enviar digitalizados do original os respectivos documentos salvos em pdf: a) Número do CPF e documento de identificação (RG ou CNH ou Carteira de Conselho de Profissões), b) Nome Completo, c) Nome da Mãe, d) Data de nascimento, e) Número de CPF ou CNPJ do Empregador conforme o caso, f) Data de Admissão e Data de demissão, g) Endereço, com Município, UF e número de CEP, h) Número de telefone, i) Em relação a sentença judicial, deverá ser informado o número da sentença/processo, data da sentença e UF da sentença, sem necessidade de comparecer ao Atendimento. Prazo para requerer o Seguro desemprego nessa situação é de até 120 dias a contar da data da Ordem Judicial.


    Este serviço não tem custos para o solicitante


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