Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Legislativo Estadual e Municipal, e para o Congresso Nacional.
Servidores Efetivos;
Para maiores informações contacte Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas por telefone (82) 3315-6703 ou por email reitoria@uncisal.edu.br
Tempo mínimo: 1 meses
Tempo Máximo: 16 meses
Informações:
NÃO HÁ
O servidor se dirige a sua unidade de lotação e faz o devido requerimento.
Requerimento padrão
Cópia da certidão de casamento atualizada ou designação de companheiro e comprovação da manutenção do vínculo
Documentação comprobatória do deslocamento do cônjuge ou companheiro
Comprovante de residência no local para onde o cônjuge ou companheiro foi deslocado
PRESENCIAL: No órgão que o servidor está lotado
A Progesp remete o processo à Suplaf
A Progesp remete o processo à Cojur
A Reitoria avalia e remete o processo à Progesp
A licença é NÃO REMUNERADA e por prazo indeterminado. É necessário a comprovação da existência de vínculo entre o casal em data anterior ao deslocamento, somente com a publicação no Diário Oficial do Estado, poderá o servidor afastar-se do exercício de suas atividades.
Este serviço não tem custos para o solicitante