O serviço visa conferir ao interessado uma Declaração contendo o percentual do benefício recebido entre os pensionistas habilitados
Pensionistas da Alagoas Previdência;
Respectivo representante legal;
Para maiores informações contacte Alagoas Previdência - Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Alagoas por telefone (82) 3315-5717 ou por email atendimento@previdencia.al.gov.br
Tempo Máximo: 15 dias
Informações:
Comparecimento pessoal ou por representante legal à sede da Alagoas Previdência para abertura do requerimento da declaração, na qual será informada a existência ou inexistência de vínculo, a depender do caso.
Documentos do interessado (a): 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 – Comprovante de residência dos últimos 2 meses de água, luz ou telefone (cópia e original);
Documentos do (a) Representante: 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 - Comprovante de residência dos últimos 2 meses (original e cópia); 4 - Instrumento de Procuração Pública com poderes específicos para atuar junto ao Alagoas Previdência (6 meses de validade). No caso de advogados, a procuração pode ser particular haja vista a fé pública conferida à profissão;
PRESENCIAL: O processo é promovido por iniciativa da parte e sua continuidade será por impulso oficial, não sendo mais necessário, via de regra, o comparecimento do (a) interessado (a).
Após análise dos documentos acostados, a declaração é elaborada e assinada pelo assistente administrativo e assinada também pelo Coordenador da Gerência Previdenciária de Pensão. Feito isso, será entregue ao(à) requerente.
Estando o processo devidamente instruído com a documentação exigida e não havendo necessidade de novas diligências, os autos estarão completos para confecção do documento declaratório.
PRESENCIAL: Declaração do percentual de rateio do pensionista
Este serviço não tem custos para o solicitante