Conforme disposto na Lei Complementar n°152, de 3 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, artigo 2º, serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, inciso I, os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações
Servidores Efetivos;
Qualquer servidor da Uncisal.
Para maiores informações contacte Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas por telefone (82) 3315-6703 ou por email reitoria@uncisal.edu.br
Tempo mínimo: 1 meses
Tempo Máximo: 18 meses
Informações:
O tempo que fora estimado se refere ao trâmite interno (Uncisal) do processo, pois não temos o controle da estimativa de tempo que o mesmo leva para tramitar externamente (outros órgãos).
O servidor se dirige a sua unidade de lotação e faz o devido requerimento.
Cópia do CPF
Cópia da Carteira de Identidade
Cópia do último demonstrativo de pagamento recebido na atividade
Cópia da certidão de nascimento ou casamento
PRESENCIAL: No órgão que o servidor está lotado
A Progesp remete o processo à Suplaf
Documentos constates do processo
A Progesp remete o processo à Cojur
A COJUR avalia e remete o processo à REITORIA
A Reitoria remete o processo à Progesp
Para mais informações entrar em contato através do e-mail suplaf@uncisal.edu.br
Este serviço não tem custos para o solicitante