Requerimento de Isenção de Imposto de Renda - Pensionistas

  • O que é?

    O benefício visa conferir ao pensionista que seja portador de doença incapacitante a isenção do tributo


  • Quem pode realizar?

    Pensionistas que sejam portadores de doenças incapacitantes previstas no art. 6º, XV e XXI da Lei 7.713/1998;

    Representante legal;

    Requerimentos



    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Alagoas Previdência - Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Alagoas por telefone (82) 3315-5717 ou por email atendimento@previdencia.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 2 meses

    Tempo Máximo: 3 meses

    Informações:

    Como o Processo vai para a Junta Médica, o tempo estimado poderá variar de acordo com o caso concreto.


  • Etapas para a realização
    1. Abertura do processo

    Comparecimento pessoal ou por representante legal à sede da Alagoas Previdência para abertura do requerimento de imposto de renda, com a documentação necessária à análise do pleito.

    Documentos necessários

    Documentos do interessado (a): 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 – Comprovante de residência dos últimos 2 meses de água, luz ou telefone (cópia e original); 4 - Laudo médico original com a CID da doença, que deverá está elencada no rol do 7.713/1998, independentemente de ter o interessado que se submeter posteriormente à Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG

    Documentos do (a) Representante: 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 - Comprovante de residência dos últimos 2 meses (original e cópia); 4 - Instrumento de Procuração Pública com poderes específicos para atuar junto ao Alagoas Previdência (6 meses de validade). No caso de advogados, a procuração pode ser particular haja vista a fé pública conferida à profissão.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: O processo é promovido por iniciativa da parte e sua continuidade será por impulso oficial, não sendo mais necessário, via de regra, o comparecimento do (a) interessado (a). Passadas todas as instâncias administrativas, o pedido será deferido ou indeferido pelo Presidente da Alagoas Previdência.

    2. Comparecimento do servidor à Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional

    O pensionista será comunicado através de contato telefônico da necessidade de comparecimento a SPMSO, onde deverá ser submetido a exame médico pericial, no qual será identificada a moléstia a qual o mesmo é portador

    Documentos necessários

    Documentos de identificação com foto do pensionista

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Comparecimento pessoal à SPMSO para Exame médico


  • Onde é realizado?

    Alagoas Previdência - Unidade Sede

    ouvidoria@previdencia.al.gov.br

    (82) 3315-5717


  • Outras informações
    Orgão Responsável: ALPREV - Alagoas Previdência - Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Alagoas

    Caso o interessado seja detentor de outros exames complementares, recomenda-se que estes também sejam entregues no momento do requerimento

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: