O serviço visa conferir ao (à) interessado (a) o benefício previdenciário de pensão por morte, caso preencha os critérios de elegibilidade estabelecidos pela lei de regência do óbito.
Interessado(a) à pensão por morte de ex-segurado(a) falecido(a), vinculado(a) ao Regime Próprio de Previdência do Estado de Alagoas;
Respectivo representante legal;
Para maiores informações contacte Alagoas Previdência - Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Alagoas por telefone (82) 3315-5717 ou por email atendimento@previdencia.al.gov.br
Tempo mínimo: 1 meses
Tempo Máximo: 3 meses
Informações:
O tempo estimado toma como base a qualificação do (a) interessado (a), a documentação apresentada, bem como o período em que a folha de pagamento estiver aberta. Assim, caso o (a) interessado (a) não apresente documentos suficientes/cabais que comprovem sua qualidade de pensionista, poderá haver diligência para sanar eventual dúvida gerada.
Comparecimento pessoal ou por representante legal à sede da Alagoas Previdência para abertura do requerimento de pensão por morte com a apresentação da documentação necessária à análise do pleito.
Documentos do interessado (a): 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 – Comprovante de residência dos últimos 2 meses de água, luz ou telefone (cópia e original); 4 – Comprovante de conta bancária junto à Caixa Econômica Federal vinculada ao CNPJ da Alagoas Previdência (cópia e original)* 5 – Certidão de casamento (Atualizada até 2 meses - cópia e original); 6 - Cópia da Decisão de Serparação Judicial ou Divórcio, constando os nomes dos beneficiários e o valor/percentual da pensão alimentícia.
Documentos do (a) Ex-segurado (a): 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 – Certidão de Óbito (cópia e original); 4 – Certidão do órgão de origem com vencimentos atualizados se for ativo (a), bem como nos casos de inativos (as) do Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério público ou Assembleia Legislativa; 5 – Último contracheque e ficha financeira se for ativo (a), bem como nos casos de inativos (as) do Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério público ou Assembleia Legislativa; 6 – Declaração do órgão de origem contendo cargo, tempo de serviço e vantagens se for ativo (a), bem como nos casos de inativos (as) do Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério público ou Assembléia Legislativa; 7 – Ato de aposentadoria para inativos;
Documentos do (a) Representante: 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 - Comprovante de residência dos últimos 2 meses (original e cópia); 4 - Instrumento de Procuração Pública com poderes específicos para atuar junto ao Alagoas Previdência (6 meses de validade). No caso de advogados, a procuração pode ser particular haja vista a fé pública conferida à profissão;
PRESENCIAL: O processo é promovido por iniciativa da parte e sua continuidade será por impulso oficial, não sendo mais necessário, via de regra, o comparecimento do (a) interessado (a). Passadas todas as instâncias administrativas, o pedido será deferido ou indeferido pelo Presidente da Alagoas Previdência.
Depois de analisado o processo por todas as instâncias no âmbito da Alagoas Previdência e Procuradoria Geral do Estado, o Diretor Presidente procederá ao Ato de Deferimento ou Indeferimento do pedido, que será publicado no Diário Oficial do Estado.
Estando o processo devidamente instruído com a documentação acima descrita e não havendo necessidade de novas diligências, os autos estarão completos para o ato do Presidente.
Antes de abrir a conta comparecer ao Alagoas Previdência para pegar declaração justificando a abertura da conta junto à CEF
Caso a Procuradoria entenda que os documentos acostados são insuficientes, poderá realizar diligências para o devido saneamento
Este serviço não tem custos para o solicitante