Compreende o conjunto de máquinas, aparelhos, circuitos e técnicas, pelos quais é possível a substituição temporária, das funções cardíacas e pulmonares e o isolamento destes. Consiste no desvio do sangue para fora do organismo e no seu retorno. A cec é responsável pela manutenção das funções cardiorrespiratórias do paciente durante o procedimento, além do seu equilíbrio bioquímico, hematológico e hidroeletrolítico. O uso da circulação extracorpórea tem como objetivo realizar as funções cárdio-pulmonares; preservando a integridade celular; evitando alterações estruturais; e assim manter a função e o metabolismo dos órgãos e sistemas. O processo deve ser contínuo, pelo tempo necessário; sem alterar as propriedades biológicas do sangue ou a integridade dos seus elementos e proteínas.
Pacientes;
Requisitos necessários para o solicitante
1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar
2- ter prontuário medico
3-ter prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme o atendimento
Manutenção das funções cardiorrespiratórias do paciente durante o procedimento
Circulação extracorpórea (CEC) é uma simulação mecânica da fisiologia humana ligado à circulação e respiração celular. Ela objetiva manter a troca gasosa do organismo enquanto o coração está sob intervenção cirúrgica. Desenvolvimento de uma Central de monitorização para sistema de circulação extracorpórea (CEC), com informações coletadas do monitor multiparâmetro, Tempo de Coaguação Ativado (TCA), máquina de CEC e gasometria.
Prontuario do paciente
Solicitação medica
Cartão SUS
Carteira de identidade
PRESENCIAL: Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante