Implantação OPM em assistência cardiovascular Stent farmacológico para artéria coronária

  • O que é?

    Órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico - OPM em assistência cardiovascular Stents farmacológicos para o tratamento de coronárias de fino calibre

    Dispositivo tubular estéril, stent, concebido para ser implantado numa artéria coronária para manter a sua desobstrução e aumentar o diâmetro do seu lúmen com eluição de fármacos para uso nas intervenções endovasculares cardíacas em pacientes diabéticos e em pacientes com lesões em vasos finos (lesões de calibre inferior a 2,5mm e extensão maior do que 18mm).


  • Quem pode realizar?

    Cidadao;

    Requerimentos

    atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.

    Em qualquer serviço prestado pelo Hospital, tanto o prazo decorrido entre o agendamento e o atendimento quanto o tempo de espera no dia de sua realização dependerá de vários fatores, como a disponibilidade de agenda, o volume de procura e a urgência de seu caso.


  • Etapas para a realização
    1. Realizar procedimento

    Atendimento Medico

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários , como exames , fazer medicação , internar ; conforme a necessidade do paciente

        Solicitação de avaliação do cardiologista que Indica a intervenção coronária percutânea (ICP) com stents farmacológicos.

    • Após exames ver a necessidade de realizar implantação Stent farmacológico coronarian, o a implantação do dispositivo tubular estéril , stent, concebido para ser implantado numa artéria coronária para manter a sua desobstrução e aumentar o diâmetro do seu lúmen com eluição de fármacos para uso nas intervenções endovasculares cardíacas em pacientes diabéticos e em pacientes com lesões em vasos finos (lesões de calibre inferior a 2,5mm e extensão maior do que 18mm)

    Documentos necessários

    Prontuario do paciente

    Solicitação Médica

    Cartão Nacional SUS

    RG- Identidade

    Comprovante de Endereço

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene, Av. Menino Marcelo -Cidade Universitária, Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com 82 33739624


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com

    (82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).

    Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene

    direcaogeral@gmail.com

    82 33739624


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

     Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib. Jatene é uma unidade destinada aos pacientes cardiopatas usuários do SUS, com a implementação da linha de cuidado em cardiologia geral, cardiopeditaria e cardiologia intervencionista.

     Acesso

    O atendimento no hospital é realizado via Sistema de Regulação (SISREG), responsável pelas marcações de consultas e exames no Sistema Único de Saúde (SUS).


    O Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib. Jatene é um hospital de porta fechada, que não possui setor de urgência e emergência, sendo os pacientes encaminhados pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Hospitais da Rede e Municípios através da Regulação Estadual (SISREG).

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: