A ajuda de custo para alimentação e destinada ao paciente, durante o período de deslocamento para tratamento especializado, fora de seu domicilio, em conformidade com a normalização vigente.
http://cidadao.saude.al.gov.br/unidades/tratamento-fora-de-domicilio-tfd/
Paciente, durante o período de deslocamento para tratamento especializado, fora de seu domicilio.;
Paciente, durante o período de deslocamento para tratamento especializado, fora de seu domicilio.
Ter prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Não Estimado ainda
Laudo médico, próprio do TFD, devidamente preenchido pelo médico solicitante (médico assistente do município), onde será informada a necessidade do paciente realizar o tratamento fora de sua cidade. Para que seja concedido, o pedido deve ser formalizado em processo próprio e constituído com os documentos:
Este laudo será encaminhado à Coordenação do TFD do Estado onde será avaliado por equipe médica especializada. Compete ao médico da Unidade, analisar e justificar a necessidade do acompanhamento, de acordo com o caso e as condições do paciente. No entanto, a Comissão Regional poderá indeferir tal necessidade, depois de analisada a justificativa apresentada. Nos casos de procedimentos constantes da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade - CNRAC, compete ao Ministério da Saúde o direcionamento dos pacientes.
Pedido de Tratamento Fora de Domicílio – PTFD;
Laudo Médico;
Xerox de Exames;
Xerox de: Certidão de nascimento (paciente menor de idade) ou carteira de identidade (paciente maior de idade)
PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105
tfd.alagoas@gmail.com, PARA DEMANDAS ADMINISTRATIVAS – ASSESSORIATFDAL@GMAIL.COM, PARA DEMANDAS DOS PACIENTES – TFDSERVICOSOCIAL@GMAIL.COM
(82) 3315-6550/ 5117 , RECEPÇÃO - (82) 98833-4104; SERVIÇO SOCIAL – (82) 98884-6004; SETOR PASSAGENS – (82) 98802-3131.
Tempo estimado para realizar esse serviço não estimado
Requisito Necessario :Paciente durante o período de deslocamento para tratamento especializado, fora do domicilio
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante