Solicitação de continuidade de pensão por morte na qualidade de filho maior universitário

  • O que é?

    Confere ao interessado (filho ou equiparado a filho) a continuidade do benefício previdenciário de pensão por morte, caso preencha os critérios de elegibilidade estabelecidos pela lei de regência do óbito. 


  • Quem pode realizar?

    Interessado em continuar o benefício como filho maior universitário (Filho ou equiparado do ex-segurado  que já era habilitado como filho menor ou maior não universitário, até 21 anos, e que atualmente esteja cursando ensino superior);

    Representante legal;

    Requerimentos

    O interessado deve portar a documentação comprobatória de sua condição (veja a lista de documentos)

    O representante deve portar procuração (veja a lista de documentos)

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Alagoas Previdência - Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Alagoas por telefone (82) 3315-5717 ou por email atendimento@previdencia.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 1 meses

    Tempo Máximo: 3 meses

    Informações:

    O tempo estimado toma como base a qualificação do interessado, a documentação apresentada, bem como o período em que a folha de pagamento estiver aberta.

    Assim, caso o interessado não apresente documentos suficientes ou cabais que comprovem sua qualidade de pensionista, haverá diligência para sanar eventual quesito.


  • Etapas para a realização
    1. Abertura do processo

    Comparecimento pessoal ou por representante legal à sede da Alagoas Previdência para abertura do requerimento de atualização de pensão por morte com a apresentação da documentação necessária à análise do pleito. 

    O processo é promovido por iniciativa da parte e sua continuidade será por impulso oficial, não sendo mais necessário, via de regra, o comparecimento do interessado.

    Passadas todas as instâncias administrativas, o pedido será deferido ou indeferido pela Gerência de Pensão.

    Documentos necessários

    Documentos do Interessado: 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 – Comprovante de residência dos últimos 2 meses de água, luz ou telefone (cópia e original) 4 – Certidão de nascimento atualizada até 2 meses (cópia e original); 5 – CTPS integral (cópia e original); 6 - Declaração da faculdade semestral e histórico escolar universitário; 7 - Demonstrativo de pagamento atualizado (fornecido pelo Alagoas Previdência); 8 - Declaração de responsabilidade e ciência (fornecido pelo Alagoas Previdência); 9 - Certidão de vínculo emitida pela secretaria Estadual de gestão de pessoas do local em que reside; 10 - Certidão de vínculo com a administração do município em que reside; 11 - Certidão de vínculo com o regime próprio de previdência do estado em que reside; 12 - Certidão de vínculo com o regime próprio de previdência do município em que reside ou o mais próximo; 13 - Extrato do CNISS carimbado e assinado pelo colaborador emissor (fornecido pelo INSS); 14 - Extrato do PESNOM carimbado e assinado pelo colaborador emissor (fornecido pelo INSS); 15 - Certidão de vínculo com a União (ministério da fazenda).

    Documentos do Ex-segurado: 1 - Certidão de óbito

    Documentos do Representante: 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 - Comprovante de residência dos últimos 2 meses (original e cópia); 4 - Instrumento de Procuração Pública com poderes específicos para atuar junto ao Alagoas Previdência (6 meses de validade). No caso de advogados, a procuração pode ser particular haja vista a fé pública conferida à profissão;

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: O interessado ou representante deve comparecer à sede da Alagoas Previdência portando a documentação (veja lista)

    2. Conclusão do Processo

    Após de análise do o processo por todas as instâncias necessárias, a Gerência de pensão declarará o Deferimento (manutenção do benefício) ou Indeferimento do pedido (cancelamento do benefício com posterior publicação no diário oficial).

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: São realizados despachos. A análise e conclusão desses processos competem à Gerência de Pensão.


  • Onde é realizado?

    Alagoas Previdência - Unidade Sede

    ouvidoria@previdencia.al.gov.br

    (82) 3315-5717


  • Outras informações
    Orgão Responsável: ALPREV - Alagoas Previdência - Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Alagoas

    Caso a Gerência de pensão entenda que os documentos acostados são insuficientes, poderá realizar diligências para o devido saneamento.

    O processo é promovido por iniciativa da parte e sua continuidade será por impulso oficial, não sendo mais necessário, via de regra, o comparecimento do interessado. Passadas todas as instâncias administrativas, o pedido será deferido ou indeferido pela Gerência de Pensão.

    Caso ocorra indeferimento do ato, então o benefício será encerrado. Neste caso, o interessado deverá consultar on-line o Diário Oficial do Estado (DOE-AL) no endereço: http://doeal.com.br/

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: