Confere ao interessado (filho ou equiparado a filho) a continuidade do benefício previdenciário de pensão por morte, caso preencha os critérios de elegibilidade estabelecidos pela lei de regência do óbito.
Interessado em continuar o benefício como filho maior universitário (Filho ou equiparado do ex-segurado que já era habilitado como filho menor ou maior não universitário, até 21 anos, e que atualmente esteja cursando ensino superior);
Representante legal;
O interessado deve portar a documentação comprobatória de sua condição (veja a lista de documentos)
O representante deve portar procuração (veja a lista de documentos)
Para maiores informações contacte Alagoas Previdência - Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Alagoas por telefone (82) 3315-5717 ou por email atendimento@previdencia.al.gov.br
Tempo mínimo: 1 meses
Tempo Máximo: 3 meses
Informações:
O tempo estimado toma como base a qualificação do interessado, a documentação apresentada, bem como o período em que a folha de pagamento estiver aberta.
Assim, caso o interessado não apresente documentos suficientes ou cabais que comprovem sua qualidade de pensionista, haverá diligência para sanar eventual quesito.
Comparecimento pessoal ou por representante legal à sede da Alagoas Previdência para abertura do requerimento de atualização de pensão por morte com a apresentação da documentação necessária à análise do pleito.
O processo é promovido por iniciativa da parte e sua continuidade será por impulso oficial, não sendo mais necessário, via de regra, o comparecimento do interessado.
Passadas todas as instâncias administrativas, o pedido será deferido ou indeferido pela Gerência de Pensão.
Documentos do Interessado: 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 – Comprovante de residência dos últimos 2 meses de água, luz ou telefone (cópia e original) 4 – Certidão de nascimento atualizada até 2 meses (cópia e original); 5 – CTPS integral (cópia e original); 6 - Declaração da faculdade semestral e histórico escolar universitário; 7 - Demonstrativo de pagamento atualizado (fornecido pelo Alagoas Previdência); 8 - Declaração de responsabilidade e ciência (fornecido pelo Alagoas Previdência); 9 - Certidão de vínculo emitida pela secretaria Estadual de gestão de pessoas do local em que reside; 10 - Certidão de vínculo com a administração do município em que reside; 11 - Certidão de vínculo com o regime próprio de previdência do estado em que reside; 12 - Certidão de vínculo com o regime próprio de previdência do município em que reside ou o mais próximo; 13 - Extrato do CNISS carimbado e assinado pelo colaborador emissor (fornecido pelo INSS); 14 - Extrato do PESNOM carimbado e assinado pelo colaborador emissor (fornecido pelo INSS); 15 - Certidão de vínculo com a União (ministério da fazenda).
Documentos do Ex-segurado: 1 - Certidão de óbito
Documentos do Representante: 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 - Comprovante de residência dos últimos 2 meses (original e cópia); 4 - Instrumento de Procuração Pública com poderes específicos para atuar junto ao Alagoas Previdência (6 meses de validade). No caso de advogados, a procuração pode ser particular haja vista a fé pública conferida à profissão;
PRESENCIAL: O interessado ou representante deve comparecer à sede da Alagoas Previdência portando a documentação (veja lista)
Após de análise do o processo por todas as instâncias necessárias, a Gerência de pensão declarará o Deferimento (manutenção do benefício) ou Indeferimento do pedido (cancelamento do benefício com posterior publicação no diário oficial).
PRESENCIAL: São realizados despachos. A análise e conclusão desses processos competem à Gerência de Pensão.
Caso a Gerência de pensão entenda que os documentos acostados são insuficientes, poderá realizar diligências para o devido saneamento.
O processo é promovido por iniciativa da parte e sua continuidade será por impulso oficial, não sendo mais necessário, via de regra, o comparecimento do interessado. Passadas todas as instâncias administrativas, o pedido será deferido ou indeferido pela Gerência de Pensão.
Caso ocorra indeferimento do ato, então o benefício será encerrado. Neste caso, o interessado deverá consultar on-line o Diário Oficial do Estado (DOE-AL) no endereço: http://doeal.com.br/
Este serviço não tem custos para o solicitante