Parto cesariano c/ laqueadura tubaria

  • O que é?

    – Cirurgia obstétrica rara realzação do parto atraves de procedimento cirurgico A laqueadura tubária, também conhecida como ligadura tubária, ligadura de trompas e anticoncepção cirúrgica voluntária, é um método de esterilização feminina que consiste em algum procedimento cirúrgico de oclusão da trompa de Falópio, com a finalidade de interromper a sua permeabilidade e, consequentemente, a função do órgão, com fim exclusivamente contraceptivo. A legislação federal não permite a esterilização cirúrgica feminina durante os perí- odos de parto ou aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores (BRASIL, 1996)


  • Quem pode realizar?

    Paciente Parturiente;

    Requerimentos

    Requisitos necessários para o solicitante 

    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar

    2- ter prontuário medico

    3-ter prescrição médica solicitando o serviço

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Varia conforme a demanda.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    • Pacientes atendidos nas unidades 
    • O paciente é atendido na recepção e encaminhado ao serviço de enfermagem que realiza a triagem e depois  encaminha ao atendimento Médico para avaliação e procedimentos 
    • O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessarios , como exames , fazer medicação , internar ; conforme a necessidade do paciente
    •  O medico indica a realização de Parto cesariano c/ laqueadura tubaria]
    • A cesariana é uma via de nascimento de bebês indicada quando há algum risco ou problema com a realização de um parto normal.
    •  Laqueadura A cirurgia é relativamente simples e dura cerca de 40 minutos. Nela, as tubas uterinas, também conhecidas como trompas, são cortadas e suas extremidades amarradas, impedindo assim a descida dos óvulos e a subida dos espermatozoides. A laqueadura pode ser realizada via abertura da cavidade abdominal para ter acesso às tubas (procedimento mais comum no SUS e que requer internação hospitalar) ou por laparoscopia (menos invasivo).
    • A mulher tem o direito, em toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e conveniados, a realizar cirurgia para esterilização quando desejar, contanto que seja maior de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, e se em convivência conjugal, com o consentimento do marido. A esterilização também será possível quando houver risco de vida ou à saúde da mulher

    Documentos necessários

    Prontuario Medico

    Solicitação medica

    Cédula de identidade

    Cartão SUS

    Caderneta da gestante

    CPF

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral Professor Ib Gatto Falcão

    hospigaf@gmail.com

    (82)-3261-2414

    Hospital Regional do Norte

    .hrn@gmail.com

    82 3218 8700

    Unidade Mista Dra. Quiteria Bezerra De Melo

    hospitalaguabranca2010@hotmail.com

    (82) 3644-1199

    Unidade Mista Senador Arnon Affonso De Melo

    umsxingo@gmail.com

    36861972


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde


    3-ter prescrição médica solicitando o serviço

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: