Solicitação de Pensão por morte na qualidade de companheiro / convivente

  • O que é?

    Confere ao interessado o benefício previdenciário de pensão por morte, caso sejam preenchidos todos os critérios de elegibilidade estabelecidos pela lei de regência do óbito. 


  • Quem pode realizar?

    Companheiro / convivente interessado à pensão por morte de ex-segurado falecido, vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Estado de Alagoas;

    Representante legal;

    Requerimentos

    Casos de exceçao somente podem ser identificados nos casos concretos.

    O representante legal deverá estar munido de procuração (ver lista de documentos necessários).

    Casos de exceçao somente podem ser identificados nos casos concretos.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Alagoas Previdência - Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Alagoas por telefone (82) 3315-5717 ou por email atendimento@previdencia.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 1 meses

    Tempo Máximo: 3 meses

    Informações:

    O tempo estimado toma como base a qualificação do interessado, a documentação apresentada, bem como o período em que a folha de pagamento está aberta. Assim, caso o interessado não apresente documentos suficientes que comprovem sua qualidade de pensionista, haverá diligência para sanar a dúvida gerada.


  • Etapas para a realização
    1. Abertura do processo

    Comparecimento pessoal ou por representante legal à sede da Alagoas Previdência para abertura do requerimento de pensão por morte com a apresentação da documentação necessária à análise do pleito.

    Documentos necessários

    Documentos do Ex-segurado: 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 – Certidão de Óbito (cópia e original); 4 – Certidão do órgão de origem com vencimentos atualizados se for ativo, bem como nos casos de inativos do Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério público ou Assembleia Legislativa; 5 – Último contracheque e ficha financeira se for ativo, bem como nos casos de inativos do Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério público ou Assembleia Legislativa; 6 – Declaração do órgão de origem contendo cargo, tempo de serviço e vantagens se for ativo, bem como nos casos de inativos do Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério público ou Assembléia Legislativa; 7 – Ato de aposentadoria para inativos.

    Documentos do Representante: 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 - Comprovante de residência dos últimos 2 meses (original e cópia); 4 - Instrumento de Procuração Pública com poderes específicos para atuar junto ao Alagoas Previdência (6 meses de validade). No caso de advogados, a procuração pode ser particular haja vista a fé pública conferida à profissão.

    Documentos do interessado: 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 – Comprovante de residência dos últimos 2 meses de água, luz ou telefone (cópia e original) 4 – Comprovante de conta bancária junto à Caixa Econômica Federal vinculada ao CNPJ da Alagoas Previdência (cópia e original)*; 5 – Certidão de Casamento ou nascimento (Atualizada até 2 meses - original e cópia); 6 - Documentos probatórios de vida em comum - no mínimo 3 (cópia e original).

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: A parte deve comparecer na sede da Alagoas Previdência portando todos os documentos necessários à solicitação do benefício.

    2. Conclusão do Processo

    Depois de analisado o processo por todas as instâncias no âmbito da Alagoas Previdência e Procuradoria Geral do Estado, o Diretor Presidente procederá ao Ato de Deferimento ou Indeferimento do pedido, que será publicado no Diário Oficial do Estado.


  • Onde é realizado?

    Alagoas Previdência - Unidade Sede

    ouvidoria@previdencia.al.gov.br

    (82) 3315-5717


  • Outras informações
    Orgão Responsável: ALPREV - Alagoas Previdência - Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Alagoas

    São exemplos de comprovação de vida em comum:    

    1 - Declaração de união estável em cartório ou judicial;    

    2 - Correspondências com endereço em comum;    

    3 - Declaração de vizinhos com firma reconhecida em cartório;    

    4 - Notas ficais com endereço em comum;    

    5 - Registro como dependente em qualquer associação;    

    6 - Dependente na declaração de imposto de renda;   

    7 - Conta bancária conjunta;    

    8 - Certidão de nascimento de filho havido em comum;   

    9 - Certidão de casamento religioso;    

    10 - Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;    

    11 - Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária (seguro de carro, seguro de vida, seguro de casa etc);    

    12 - Ficha de tratamento em instituição de assistência médica ou odontológica, da qual conste o segurado como responsável;    

    13 - Escritura de compra e venda de imóvel;    

    14 - Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção da união estável.

     

    Antes de abrir a conta, o interessado deverá comparecer ao Alagoas Previdência para pegar declaração justificando a abertura da conta junto à Caixa Econômica Federal.

    O processo é promovido por iniciativa da parte e sua continuidade será por impulso oficial, não sendo mais necessário, via de regra, o comparecimento do interessado. Passadas todas as instâncias administrativas, o pedido será deferido ou indeferido pelo Presidente da Alagoas Previdência.

    Caso a Procuradoria entenda que os documentos acostados são insuficientes, poderá realizar diligências para o devido saneamento.

    Estando o processo devidamente instruído com a documentação acima descrita e não havendo necessidade de novas diligências, os autos estarão completos para o ato do Presidente e posterior publicação no Diário Oficial do Estado.

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: