O serviço visa conferir ao interessado o benefício previdenciário de pensão por morte, desde que preenchidos os critérios de elegibilidade estabelecidos pela lei de regência do óbito.
Cônjuge de ex-segurado falecido vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Estado de Alagoas;
Representante legal;
Os requisitos para solicitar o serviço na condição de cônjuge estão listados na lista dos documentos do interessado e ex-segurado.
Os requisitos para solicitar o serviço por meio de procuração estão listados na lista dos documentos do representante legal.
Para maiores informações contacte Alagoas Previdência - Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Alagoas por telefone (82) 3315-5717 ou por email atendimento@previdencia.al.gov.br
Tempo mínimo: 1 meses
Tempo Máximo: 3 meses
Informações:
O tempo estimado toma como base a qualificação do interessado, a documentação apresentada, bem como o período em que a folha de pagamento estiver aberta. Assim, caso o interessado não apresente documentos suficientes que comprovem sua qualidade de pensionista, poderá haver diligência para sanar eventual dúvida gerada.
Comparecimento pessoal ou por representante legal à sede da Alagoas Previdência para abertura do requerimento de pensão por morte com a apresentação da documentação necessária à concessão do benefício.
Documentos do Interessado: 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 – Comprovante de residência dos últimos 2 meses de água, luz ou telefone (cópia e original); 4 – Comprovante de conta bancária junto à Caixa Econômica Federal vinculada ao CNPJ da Alagoas Previdência (cópia e original)* 5 – Certidão de casamento (Atualizada até 2 meses - cópia e original).
Documentos do Ex-segurado: 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 – Certidão de Óbito (cópia e original); 4 – Certidão do órgão de origem com vencimentos atualizados se for ativo, bem como nos casos de inativos do Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério público ou Assembleia Legislativa; 5 – Último contracheque e ficha financeira se for ativo, bem como nos casos de inativos do Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério público ou Assembleia Legislativa; 6 – Declaração do órgão de origem contendo cargo, tempo de serviço e vantagens se for ativo, bem como nos casos de inativos do Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério público ou Assembléia Legislativa; 7 – Ato de aposentadoria para inativos.
Documentos do Representante: 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 - Comprovante de residência dos últimos 2 meses (original e cópia); 4 - Instrumento de Procuração Pública com poderes específicos para atuar junto ao Alagoas Previdência (6 meses de validade). No caso de advogados, a procuração pode ser particular haja vista a fé pública conferida à profissão.
PRESENCIAL: O processo é promovido por iniciativa da parte e sua continuidade será por impulso oficial, não sendo mais necessário, via de regra, o comparecimento do interessado. Passadas todas as instâncias administrativas, o pedido será deferido ou indeferido pelo Presidente da Alagoas Previdência.
Depois de analisado o processo por todas as instâncias no âmbito da Alagoas Previdência e Procuradoria Geral do Estado, o Diretor-Presidente procederá ao Ato de Deferimento ou Indeferimento do pedido, que será publicado no Diário Oficial do Estado.
A consulta do resultado será on-line no site do Diário Oficial do Estado: www.doeal.com.br
Antes de ir ao banco, favor comparecer ao Alagoas Previdência para pegar declaração justificando a abertura da conta junto à Caixa Econômica Federal.
No decorrer da Etapa 1 do serviço, caso a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entenda que os documentos acostados são insuficientes, poderão ser realizadas diligências para corrigir as faltas.
Este serviço não tem custos para o solicitante