Cesariana ou parto cesárea é uma forma de nascimento de bebês por via cirúrgica, normalmente indicada quando há risco para realização de um parto normal.
Gestante;
Gestante
Requisitos necessários para o solicitante
1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar
2- ter prontuário medico
3-ter prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
A realização do serviço depende da demanda.
Atendimento 24 horas para pacientes internos.
O Medico examina a paciente e prescreve os procedimentos necessários para atender o quadro clinico da paciente , apos realizado sos primeiros procedimentos de acordo com o protocolo existente , o medico indica que a realização de parto cesareo
A Cesariana é uma via de nascimento de bebês indicada quando há algum risco ou problema com a realização de um parto normal. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, a cesárea é uma intervenção efetiva para salvar a vida de mães e bebês, porém apenas quando indicada por motivos médicos.
parto cesariana necessita de alguns preparos. A maioria deles só pode ser feita em caso de cesáreas eletivas (isto é, as cesáreas que, por algum motivo maior, são marcadas por antecedência), já que, em uma cesárea de emergência, não há tempo. O preparo para um parto cesariana inclui:
Prontuario medico
solicitação medica para realização do procedimento
Cédula de identidade
Cartão SUS,
CPF
Caderneta da gestante
PRESENCIAL: Nas unidades de saúde da gestão estadual que tenha este serviço
Requisitos necessários para o solicitante
1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar
2- ter prontuário medico
3-ter prescrição médica solicitando o serviço
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante