O serviço visa verificar a regularidade dos valores recebidos pelo pensionista. Geralmente a revisão da pensão é solicitada quando o pensionista suspeita que vem recebendo seu benefício de forma equivocada.
Pensionista ou representante legal que entenda que o valor de sua pensão está equivocado;
Para maiores informações contacte Alagoas Previdência - Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Alagoas por telefone (82) 3315-5717 ou por email atendimento@previdencia.al.gov.br
Tempo Máximo: 6 meses
Informações:
O tempo estimado tem por base a hipótese de haver paridade ou não na pensao percebida pelo interessado, a documentação apresentada, bem como o período em que a folha de pagamento estiver aberta, o que pode aumentar ou diminuir o prazo estimado.
Comparecimento pessoal ou por representante legal à sede da Alagoas Previdência para abertura do requerimento de revisão de pensão por morte com a apresentação da documentação necessária à análise do pleito.
Documento do Representante: 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 - Comprovante de residência dos últimos 2 meses (original e cópia); 4 - Instrumento de Procuração Pública com poderes específicos para atuar junto ao Alagoas Previdência( 6 meses de validade). No caso de advogados, a procuração pode ser particular haja vista a fé pública conferida à profissão;
Documentos do interessado: 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 – Comprovante de residência dos últimos 2 meses de água, luz ou telefone (cópia e original)
Documentos do ex-segurado: 1 – Certidão do órgão de origem com vencimentos atualizados se for ativo, bem como nos casos de inativos do Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério Público ou Assembleia Legislativa; 2 – Último contracheque e ficha financeira se for ativo, bem como nos casos de inativos do Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério público ou Assembleia Legislativa; 3 – Declaração do órgão de origem contendo cargo, tempo de serviço e vantagens se for ativo, bem como nos casos de inativos do Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério público ou Assembléia Legislativa; 4 – Ato de aposentadoria para inativos;
PRESENCIAL: Pessoalmente ou por meio de representante legal.
Consulta on-line do resultado (Ato de deferimento ou indeferimento do pleito) no site do Diário Oficial do Estado: www.doeal.com.br
Depois de analisado o processo por todas as instâncias no âmbito da Alagoas Previdência e Procuradoria Geral do Estado, o Diretor Presidente procederá ao Ato de Deferimento ou Indeferimento do pedido, que será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE-AL, e que, posteriormente, deverá ser consultado pelo próprio segurado (www.doeal.com.br).
Os autos apenas estarão completos para o ato do Presidente, caso o processo esteja devidamente instruído com a documentação listada acima e não havendo necessidade de novas diligências.
Este serviço não tem custos para o solicitante