Consiste na consulta realizada em, no período de quarenta e dois dias após o parto, com finalidade da conclusão da assistência obstétrica.
Puerpério é o período que ocorre logo após o parto, também denominado de pós-parto. Nesta fase, o corpo da mulher está em processo de recuperação da gravidez, sofrendo uma série de modificações físicas e psicológicas.
Paciente puérpera;
Requisitos necessários para o solicitante
1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar
2- ter prontuário medico
3-ter prescrição médica solicitando o serviço
$- Pacientes agendados
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 40 dias
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação
Pacientes atendidos nas unidades
O paciente é atendido na recepção e encaminhado ao serviço de enfermagem que realiza a triagem e encaminha ao atendimento Médico para avaliação e procedimentos
a enfermeira
ATENDIMENTO MEDICO
consulta com o obstetra para que ele avalie sua recuperação física e emocional e descarte possíveis complicações. Cerca de um mês depois do nascimento do bebê, a mãe deve fazer uma consulta pós-parto com o obstetra para garantir que está se recuperando bem verificar o estado de saúde da mulher, conferindo o retorno às condições pré gravídicas; verificar o estado de saúde do recém-nascido (RN); avaliar e apoiar o aleitamento materno; orientar o planejamento familiar; identificar situações de risco ou intercorrências e conduzi-las; avaliar a interação da mãe com o recém-nascido e, ainda, complementar ou realizar ações não executadas no pré-natal
Prontuario medico
Carteira de identidade
Cartão Sus
Caderneta da gestante
CPF
Comprovante de residência
PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante