Serviço de monitoramento das doenças diarreicas agudas – MDDA Núcleo Hospitalar de Epidemiologia

  • O que é?

    O setor de NHE realiza o monitoramento das doenças diarreicas agudas – MDDA, com envio semanal para a secretaria Municipal de Saúde, junto com a Notificação Negativa Paralela.

    Notificaçao no SINAN

    Monitoramento diário e estatístico mensal do número de crianças internas e dos indicadores do número de atendimento por faixa etária, bairro, sexo e diagnostico e a taxa de ocupação e permanencia).


  • Quem pode realizar?

    Criança Em atendimento nas unidades de saúde;

    Requerimentos

    Criança Em atendimento nas unidades de saúde

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 20 minutos

    Informações:

    Até 20 minutos


  • Etapas para a realização
    1. atendimento

    • O paciente é atendido na recepção e encaminhado ao serviço de enfermagem que encaminha ao atendimento Médico para avaliação e procedimentos 

    Documentos necessários

    Prontuario do paciente

    Caderneta da criança

    Cédula de identidade

    Cartão SUS,

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: • Endereço: Rua Pedro Macedo de Oliveira, s/n, Levada – Maceió-AL • Telefone: (82) 3315 1685


  • Onde é realizado?

    Unidade Mista Dra. Quiteria Bezerra De Melo

    hospitalaguabranca2010@hotmail.com

    (82) 3644-1199

    Unidade Mista Senador Arnon Affonso De Melo

    umsxingo@gmail.com

    36861972


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    O tempo estimado

     

    A realização do serviço depende da demanda.

     

    Requisitos necessários para o solicitante 

    Ter prontuário medico

    Ter prescrição médica solicitando o serviço

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: