CONSISTE NA CIRURGIA PARA CORREÇÃO DA CONDIÇÃO ONDE O CONTEUDO DO SACO HERNIADO FICA PRESO E TEM SUA VASCURALIZAÇÃO INTERROMPIDA CONFIGURANDO UMA EMERGÊNCIA MÉDICA GRAVE COM NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA IMEDIATA COM PRESERVAÇÂO DA ALÇA INTESTINAL POIS, O SUPRIMENTO DE SANGUE PARA O TECIDO HERNIADO É CORTADO OU ESTRANGULADO HAVENDO LIBERAÇÃO DE TOXINAS NA CORRENTE SANGUÍNEA O QUE PODE LEVAR À SEPSE E A MORTE
Pacientes em atendimento nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento;
Pacientes em atendimento na unidade de emergência
Requisitos necessários para o solicitante
1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar
2- ter prontuário medico
3-ter prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Diante emergência do caso
No caso de ser atendido no HGE e UEA
Após acolhimento onde classifica a prioridade do atendimento , é encaminhado para atendimento medico que atende, avalia e define os procedimentos a serem realizados no atendimento do paciente de emergência , solicita avaliação do cirurgião para procedimentos
O tratamento é cirúrgico, principalmente para a cura da hérnia abdominal, que consiste na recolocação do conteúdo do saco herniário no seu lugar normal e fechamento da abertura com fortes suturas
Recomenda-se no procedimento cirúrgico colocação de telas para evitar recidiva, de outra hérnia após cirurgia para reforço da parede abdominal.
Prontuario do paciente
Solicitação Medica para atendimento
Cédula de identidade
Cartão SUS
CPF
PRESENCIAL: : Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante