Atendimento fisioterapêutico em paciente com sequelas por queimaduras (médio e grande queimados)

  • O que é?

    Atendimento fisioterapêutico em pacientes que apresentam sequelas, complicações por traumas de queimaduras, minimizar as alterações sensorial e/ou perceptual, manter e restaurar a capacidade física, tratar complicações respiratória, promover a expansibilidade e mobilidade torácica. A indicação do quantitativo a ser realizado ambulatoriamente é de 20 procedimentos por pessoa/mês.


  • Quem pode realizar?

    Atendimento;

    Requerimentos

    Requisitos necessários para o solicitante 

    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar

    2- ter prontuário medico

    3-ter prescrição médica solicitando o serviço

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Varia de acordo com a demanda.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Pacientes atendidos nas unidades da Rede estadual de saúde

     

     O paciente é atendido na recepção e encaminhado ao serviço de enfermagem que realiza a triagem encaminha ao atendimento Médico

     O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, como exames, fazer medicação, internar; conforme a necessidade do paciente

    - Pacientes atendidos nos hospitais regionais no HGE e na UEADH

    • Ao chegar à unidade médica, o paciente é avaliado por um enfermeiro, que após uma breve avalição irá encaminhar o paciente para um profissional de nível superior, como um enfermeiro chefe ou médico, 
    • O paciente é acolhido na recepção, onde é preenchido ficha de cadastro e encaminhado para classificação de risco


    • Acolhimento do paciente identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento médico, utilizando-se de protocolo seguro. Considera-se um único procedimento mesmo que haja outras classificações do mesmo paciente.

    • A classificação é realizada com base nos sintomas apresentados pelo paciente, assim como queixas, sinais vitais, saturação de O2, escala de dor, etc. Após essa avalição inicial, o paciente recebe uma pulseira de identificação hospitalar com a cor correspondente ao seu quadro e segue para o atendimento ou aguarda o momento de ser atendido, de acordo com os critérios do Protocolo de Manchester de Classificação de Risco, o qual visa determinar a prioridade clinica do cliente 
    •  

    Atendimento Medico

    O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento medico

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários , como exames , fazer medicação , internar ; conforme a necessidade do paciente e solicita Atendimento fisioterapêutico que vai prescrever procedimentos necessários para minimizar as alterações sensorial e/ou perceptual, manter e restaurar a capacidade física, tratar complicações respiratórias, promover a expansibilidade e mobilidade torácica.


    Documentos necessários

    Prontuario do paciente

    Solicitação Medica ,

    Cartão SUS

    CPF

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço: Avenida Siqueira Campos, 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL • Telefone: (82) 3315-3281/3277


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com

    (82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde


    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: