Consulta medica para acompanhamento de paciente portador de agravos relacionados ao trabalho
Consulta medica especializada em saúde do trabalhador, incluindo historia ocupacional, analise clinica e, se possível, a confirmação da relação com o trabalho (nexo causal).
Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas
Trabalhador;
Paciente portador de agravos relacionados ao trabalho
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 40 minutos
Informações:
Conforme agendamento
O paciente é atendido na recepção e encaminhado ao serviço de enfermagem que encaminha ao atendimento Médico para avaliação e procedimentos
AtendimentoMédico /acompanhamento em saúde do trabalhador (Serviço de Atenção a Saúde do Trabalhador) ,
Encaminhamento Medico
Carteira de identidade
Cartão SUS
Carteira de trabalho
PRESENCIAL: Endereço: Rua Josefa Cavalcante Suruagy Sn, Poço, Maceió, CEP 57030-160 Telefones: (82) 3315-2759
PRESENCIAL: Endereço Atual: Av. da Paz, 1174 - Jaraguá, Maceió - AL, 57022-050, Brazil, 3315-6199
to
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante