Consulta medica em saúde do trabalhador

  • O que é?

     

    Consulta medica para acompanhamento de paciente portador de agravos relacionados ao trabalho

     

    Consulta medica especializada em saúde do trabalhador, incluindo historia ocupacional, analise clinica e, se possível, a confirmação da relação com o trabalho (nexo causal).

    Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas


  • Quem pode realizar?

    Trabalhador;

    Requerimentos

    Paciente portador de agravos relacionados ao trabalho

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 40 minutos

    Informações:

    Conforme agendamento


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

               

    O paciente é atendido na recepção e encaminhado  ao serviço de enfermagem que  encaminha ao atendimento Médico  para avaliação e procedimentos 

    AtendimentoMédico /acompanhamento em saúde do trabalhador (Serviço de Atenção a Saúde do Trabalhador)     , 

    Documentos necessários

    Encaminhamento Medico

    Carteira de identidade

    Cartão SUS

    Carteira de trabalho

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço: Rua Josefa Cavalcante Suruagy Sn, Poço, Maceió, CEP 57030-160 Telefones: (82) 3315-2759

    PRESENCIAL: Endereço Atual: Av. da Paz, 1174 - Jaraguá, Maceió - AL, 57022-050, Brazil, 3315-6199


  • Onde é realizado?

    Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador

    cerest@saude.al.gov.br

    (82) 3315-2759

    Núcleo de Atenção Saúde Servidor NASS

    nass.sesau@gmail.com

    3315-6199


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    to

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: