Adesão Voluntária ao EFD- SPED - ICMS/IPI

O que é?

Adesão Voluntária ao EFD SPED - ICMS/IPI - Escrituração Fiscal Digital 

Quem pode realizar?

Empresas;

Requerimentos

Mais Informações

Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Fazenda por telefone (82) 3315 9000 / 0800.284.1060 ou por email atendimento@sefaz.al.gov.br

Tempo estimado

Tempo Máximo: 7 dias

Informações:

O tempo estimado varia conforme a tramitação do processo, onde encerra com a publicação no D.O.E.

Etapas para a realização

1. Adesão voluntária ao SPED - ICMS/IPI

O contribuinte deverá solicitar o credenciamento de todos os seus estabelecimentos, mediante os seguintes procedimentos:


a) preencher formulário eletrônico, disponível na internet, no endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br, indicando os estabelecimentos de sua titularidade a serem credenciados ao uso da EFD;

b) protocolizar junto à Secretaria de Estado da Fazenda o pedido de credenciamento, obtido nos termos do inciso anterior, assinado pelo responsável legal da empresa, através do link  https://sei.al.gov.br/sip/login.php?sigla_orgao_sistema=AL&sigla_sistema=SEI 


II - a análise do pedido compete ao titular da Superintendência da Receita Estadual, que dará ciência da decisão ao interessado;


III - considerar-se-á credenciado o contribuinte com a publicação do respectivo ato de credenciamento, expedido pela Superintendência da Receita Estadual - SRE no Diário Oficial do Estado de Alagoas, que deverá indicar:


a) os dados referentes ao (s) estabelecimento(s) credenciado(s) ao uso da EFD;
b) a data a partir da qual ficará obrigado ao uso da EFD;
 

Documentos necessários

Requerimento disponível em http://www.sefaz.al.gov.br/sped/sped-adesao

ato constitutivo da sociedade devidamente atualizado, com prova de arquivo no órgão de registro competente;

Cópia da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência do responsável da empresa ou procurador;

Procuração com firma devidamente reconhecida, caso seja o representante legal do requerente,

Comprovante de pagamento da guia de recolhimento de taxa de serviços (cód 3581-5) que deverá ser emitido através de DAR avulso no link http://apl03.sefaz.al.gov.br/darcb/ no valor de 2 UPFAL

Canais de atendimento

WEB:

Custo

R$02 UPFAL

2. Análise do pedido de Adesão

Análise do pedido  com a legislação em vigor e encaminhamento do processo com parecer  para SRE 

Documentos necessários

Processo protocolado com a Identificação do responsável legal

Canais de atendimento
Sem custo
3. Superintendência da Receita Estadual - SRE publica no Diário Oficial do Estado o ato de credenciamento de Adesão Voluntária

SRE publica o ato de credenciamento no DOE.

Documentos necessários

Processo

Canais de atendimento
Sem custo
4. Habilitação do Contribuinte para SPED - ICMS/IPI

Libera o ambiente na RFB para o recebimento do SPED - ICMS/IPI 

Documentos necessários

Processo

Sem custo

Onde é realizado?


Outras informações

Orgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda

Maiores informações através do link  http://www.sefaz.al.gov.br/sped/sped-adesao

Atendente virtual Nise:  Whatsapp: (82) 4020-2560 ou Telegram: @NISE_SEFAZ_AL_BOT para maiores informações acesse http://www.sefaz.al.gov.br/nise

Reclamação, elogio, sugestão, denúncia e solicitação de providências, favor acessar https://e-ouv.al.gov.br/

 

Este serviço tem custos para o solicitante


Custo

R$02 UPFAL