Exame laboratorial de Teste para peste, sorologia

  • O que é?

    Teste para detecção de anticorpos contra a fração F1, da Yersinia pestis, em soro humano ou de animais envolvidos no ciclo epidemiológico da Peste. Utilizado para monitoramento ambiental ou suspeitos humanos


  • Quem pode realizar?

    Cidadão, Municipio;

    Requerimentos

    O exame é realizado a pedido dos órgãos de Vigilância Epidemiológica conveniados com a unidade de atendimento. Qualquer interessado também pode pedir os exames, mas sempre através da Vigilância de seu município, responsável pelo encaminhamento à unidade de atendimento.

     

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 3 dias

    Informações:

    Até 3 dias.


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação de atendimento

    O Interessado diante de um animal apresentando sintomas clínicos ou suspeito deve procurar as unidades da rede de serviços das Secretarias Estadual e Municipais de Saúde que solicitam o exame.

     

    Documentos necessários

    Boletim de encaminhamento.

    Canais de atendimento

    POSTAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento

    2. Coleta e Cadastro do material biológico pelo município.

    Após avaliação e segundo critérios clínicos e/ou epidemiológicos, o sangue é coletado por punção venosa e encaminhado ao laboratório junto com boletim.

     

    Canais de atendimento
    3. Resultado do exame

    Os resultados serão enviados no próprio boletim para os municípios solicitantes.

     

    Canais de atendimento

  • Onde é realizado?

    Laboratório Central

    lacen.al.gov.br

    +55 82 3315-2708


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço é gratuito para o solicitante

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: