Teste de Chagas, parasitológico direto

  • O que é?

    Teste para a detecção de parasitas Trypanosoma cruzi, no sangue humano.

    Na fase aguda e nas formas crônicas da doença de Chagas o diagnóstico etiológico poderá ser realizado pela detecção do parasito através de métodos parasitológicos (diretos ou indiretos) e pela presença de anticorpos no soro, através de testes sorológicos sendo os mais utilizados a imunofluorescência indireta (IFI), hemaglutinação indireta (HAI) e enzyme-linked immunosorbent assay (ELISA). Testes de maiores complexidades como o teste molecular, utilizando polymerase chain reaction (PCR), apesar de sua limitação pela ausência de protocolos padronizados, tem indicação quando os testes sorológicos apresentarem resultado indeterminado ou para o controle de cura após o tratamento antiparasitários. Nesse caso, a PCR deve ser realizada por laboratórios de competência reconhecida e realizada por especialista da área.

     

    Fase aguda

    Na fase aguda da doença de Chagas o diagnóstico laboratorial é baseado na observação do parasito presente no sangue dos indivíduos infectados, através de testes s parasitológicos diretos como exame de sangue a fresco, esfregaço e gota espessa (Figura 1). O teste direto a fresco é mais sensível que o esfregaço corado e deve ser o método de escolha para a fase aguda. Caso estes testes sejam negativos, devem ser usados métodos de parasitológicos indiretos. Os testes de concentração (micro-hematócrito ou Strout) apresentam 80 a 90% de positividade e são recomendados no caso de forte suspeita de doença de Chagas aguda e negatividade do teste direto a fresco. 


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    O exame é realizado a pedido dos órgãos de Vigilância Epidemiológica conveniados com a unidade de atendimento. Qualquer interessado também pode pedir os exames, mas sempre através da Vigilância de seu município, responsável pelo encaminhamento à unidade de atendimento.

     

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 48 horas

    Informações:

    Até 48 horas.


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação de atendimento

     O Interessado apresentando sintomas clínicos deve procurar as unidades da rede de serviços das Secretarias Estadual e Municipais de Saúde (Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família (USF) que solicitam o exame.

     

    Documentos necessários

    Pedido medico para realização do exame ou Ficha do GAL

    Ficha de Investigação

    Cartão SUS

    Carteira de identidade

    CPF

    Cadastro no GAL

    Ficha do Sinan

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Presencial: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento

    2. Cadastro no GAL

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço é gratuito para o solicitante

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105

     

     

     

    Documentos necessários

    Pedido médico para realização do exame

    Cartão SUS

    Carteira de identidade

    CPF

    Canais de atendimento

    WEB: https://lacen.al.gov.br/gal

    3. Resultado do exame

    O resultado é disponibilizado por meio do Gerenciador de Ambiente Laboratorial – GAL, pela internet à unidade solicitante no endereço eletrônico: https://lacen.al.gov.br/gal

     

    Documentos necessários

    Cadastro no GAL

    Cartão SUS

    Canais de atendimento

    WEB: https://lacen.al.gov.br/gal


  • Onde é realizado?

    serviços sesau

    direcaogeralh@gmail.com

    82 00000000


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Após avaliação e segundo critérios clínicos e/ou epidemiológicos , o interessado responde às informações para preenchimento da Ficha Epidemiológica/Ficha do Sistema de Gerenciamento de Ambiente Laboratorial (GAL), os

    os exames são cadastrados no mesmo.

    O exame é realizado a pedido dos órgãos de Vigilância Epidemiológica conveniados com a unidade de atendimento. Qualquer interessado também pode pedir os exames, mas sempre através da Vigilância de seu município, responsável pelo encaminhamento à unidade de atendimento.

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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