Tratamento de insuficiência arterial c/ isquemia critica

  • O que é?

     Tratamento de Isquemia  da deficiência ou ausência de suprimento sanguíneo e, consequentemente, de oxigênio, em determinado tecido ou órgão, Pode ocorrer em qualquer local, como o coração, cérebro, membros, intestinos, olhos e resulta, habitualmente, de um estreitamento ou bloqueio das artérias que alimentam a área afetada.

    A isquemia pode ser decorrente de causas funcionais (hemorragia, hipotensão acentuada, espasmo vascular) ou mecânicas ( obstrução/compressão vascular, diminuição da luz vascular).

    A intensidade e gravidade da isquemia depende do grau de obstrução vascular (total ou parcial), podendo ocorrer de forma rápida, no caso de um trombo, por exemplo, ou lenta, como acontece na aterosclerose.​ Se a isquemia for prolongada, ela pode provocar necrose (morte) tecidual, como acontece no infarto agudo do miocárdio.

    isquemia cerebral ou Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (AVCI), conhecido popularmente por "derrame", é a falta de irrigação sanguínea numa determinada área do cérebro devido à obstrução de uma artéria.]

    Essa isquemia pode originar muitos danos ao corpo, tais como:

    O tratamento dependerá da região afetado e da gravidade da isquemia.


  • Quem pode realizar?

    Pacientes cominsuficiência arterial c/ isquemia critica;

    Requerimentos

    Pacientes com insuficiência arterial c/ isquemia criticaI

    Requisitos necessários para o solicitante 

    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar

    2- ter prontuário medico

    3-ter prescrição médica solicitando o serviço

     

     

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 3 minutos

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    • Ao chegar à unidade médica, o paciente é avaliado por um enfermeiro, que após uma breve avaliação irá encaminhar o paciente para um profissional de nível superior, como um enfermeiro chefe ou médico

    Atendimento Medico

    O paciente é encaminhado apos classificação de risco para atendimento medico

    O medico atende o paciente  avalia e encaminha para procedimentos necessarios , como exames  , fazer medicação , internar ; conforme a necessidade do paciente;

      Tratamento Emergencial

    Na fase aguda podem ser usados diversos medicamentos  vasoldilatadores e/ouanticoagulantes Dependendo do caso e da gravidade podem ser usados:

    Também o tratamento dependerá da região afetado e da gravidade da isquemia.

    Em todos os casos, o controle dos fatores de risco é um aspecto essencial desse tratamento.

    De um modo geral, os tratamentos da isquemia têm como objetivo melhorar o fluxo sanguíneo para as áreas comprometidas.

    No tratamento da isquemia podem ser utilizadas diversas classes de medicamentos com ação hipotensora, vasodilatadora, orientados para o controle do colesterol, analgésicos ou outros.

     

    Documentos necessários

    Prontuario do paciente

    Solicitação Médica

    Cartão Nacional SUS

    RG- Identidade

    Comprovante de Endereço

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com

    (82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde


    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: