O choque cardiogênico acontece quando o coração perde sua capacidade para bombear sangue em quantidade adequada para os órgãos, causando diminuição acentuada da pressão arterial, falta de oxigênio nos tecidos e acúmulo de líquidos nos pulmões.
Este tipo de choque é uma das maiores complicações do infarto agudo do miocárdio e se não for tratado com urgência, pode levar à morte em quase 50% dos casos
Pacientes vitimas de Choque cardiogenico;
Pacientes vitimas de Choque cardiogenico
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Prontuário do paciente
Solicitação Médica
Carteira de identidade
Cartão do SUS
PRESENCIAL: Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela Endereço: Avenida Siqueira Campos, 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL • Telefone: (82) 3315-3281/3277 Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly Endereço: Rodovia AL 220 km 05 S/N, Senador Arnon de Melo, Arapiraca/AL • Telefone: (82) 3539-8634
O diagnóstico de choque cardiogênico precisa ser feito o mais rápido possível no hospital e, por isso, caso exista suspeita é muito importante ir rapidamente à urgência do hospital. O médico poderá utilizar alguns exames, como medição da pressão arterial, eletrocardiograma ou raio X do peito, para confirmar o choque cardiogênico e iniciar o tratamento mais adequado
O tratamento para choque cardiogênico geralmente é iniciado logo na urgência do hospital, mas depois é necessário ficar internado em uma unidade de cuidados intensivos, onde podem ser feitos vários tipos de tratamento para tentar aliviar os sintomas, melhorar o funcionamento do coração e facilitar a circulação sanguínea:
lém do soro que é aplicado diretamente na veia para manter a hidratação e alimentação, o médico pode ainda usar:
Estes remédios também são administrados diretamente na veia, pelo menos durante a primeira semana de tratamento, podendo depois ser tomados oralmente, quando o quadro melhorar.
Este tipo de tratamento é feito para restaurar a circulação para o coração, caso tenha ocorrido um infarto,
A cirurgia normalmente só é utilizada nos casos mais graves ou quando os sintomas não melhoram com o uso de medicamentos ou cateterismo
- ter prontuário médico
ter prescrição médica solicitando o serviço
Cédula de identidade
Cartão SUS,
CPF
PRESENCIAL: Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela Endereço: Avenida Siqueira Campos, 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL • Telefone: (82) 3315-3281/3277 Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly Endereço: Rodovia AL 220 km 05 S/N, Senador Arnon de Melo, Arapiraca/AL • Telefone: (82) 3539-8634
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
A realização do serviço depende da demanda.
Requisitos necessários para o solicitante
1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar
2- ter prontuário medico
3-ter prescrição médica solicitando o serviço
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço é gratuito para o solicitante
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105
Este serviço não tem custos para o solicitante