O trauma cranioencefálico (TCE) é causado por uma agressão ou por uma aceleração ou desacelaração de alta intensidade do cérebro dentro do crânio. .... Inicialmente o tratamento será clínico e/ou cirúrgico, em seguida, após o quadro clínico do paciente se estabilizar, começarão as terapias para reabilitação.
O trauma craniano é a doença neurológica causada pelo impacto na cabeça ou no corpo, que afeta gravemente o cérebro. . As causas mais comuns são os acidentes automobilísticos e de motocicletas. O trauma craniano acomete crianças, adultos e idosos e a intensidade pode ser leve e moderada ou grave, sendo que as sequelas neurológicas são proporcionais a intensidade do trauma.
Pacientes em atendimento no HGE ou UEA com traumatismo cranioencefálico;
Pacientes atendidos nas unidades de saúde
Requisitos necessários para o solicitante
1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar
2- ter prontuario medico
3-ter prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento
· Pacientes atendidos nas unidades
· O paciente é atendido na recepção e encaminhado ao serviço de enfermagem que encaminha ao atendimento Médico para avaliação e procedimentos no caso paciente com suspeita de traumatismo cranioencefálico o medico encaminha para o serviçode emergência para atendimento
· No caso de ser atendido no HGE e UEA
· O paciente é acolhido na recepção, onde é preenchido ficha de cadastro e encaminhado para classificação de risco
O paciente é encaminhado apos classificação de risco para atendimento medico
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessarios , como exames , fazer medicação , internar ; conforme a necessidade do paciente
O paciente é encaminhado apos classificação de risco para atendimento medico
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessarios , como exames , fazer medicação , internar ; conforme a necessidade do paciente e definir protocolos e condutas de atendimento para vítimas de TCE, visando não somente o controle e estabilização da pressão intracraniana (PIC) e da pressão de perfusão cerebral (PPC), mas também de todos os outros parâmetros de suporte hemodinâmico adequado ao paciente com TCE, visando a redução de complicações pós-trauma e na taxa de mortalidade
Prontuario do paciente
Solicitação Medica
Carteira de identidade ,
Cartão SUS
CPF
PRESENCIAL: Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela Endereço: Avenida Siqueira Campos, 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL • Telefone: (82) 3315-3281/3277 Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly Endereço: Rodovia AL 220 km 05 S/N, Senador Arnon de Melo, Arapiraca/AL • Telefone: (82) 3539-8634
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
3-ter prescrição médica solicitando o serviço
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante