É um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
Empresa;
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Fazenda por telefone (82) 3315 9000 / 0800.284.1060 ou por email atendimento@sefaz.al.gov.br
Tempo Máximo: 7 dias
Informações:
O prazo poderá ser aumentado a depender da tramitação processual, considerando que todas as Unidades Fazendárias estão autorizadas a receber a documentação para concessão.
Exigência aos contribuintes que auferiram o faturamento anual de R$ 7.200.000,00 do uso compulsório da NFC-e.
E-MAIL: nfce@sefaz.al.gov.br
R$02 UPFAL
- O prazo poderá ser aumentado a depender da tramitação processual, considerando que todas as Unidades Fazendárias estão autorizadas a receber a documentação para concessão.
- Possibilidade de receber o comprovante por meio eletrônico;
- Consulta da nota fiscal pelo computador ou smartphone, com possibilidade de reimpressão;
- Mais segurança na emissão da nota fiscal.
Atendente virtual Nise: Whatsapp: (82) 4020-2560 ou Telegram: @NISE_SEFAZ_AL_BOT para maiores informações acesse http://www.sefaz.al.gov.br/nise
Servicos não disponíveis no atendimentovirtual: atendimento@sefaz.al.gov.br
Reclamação, elogio, sugestão, denúncia e solicitação de providências, favor acessar https://e-ouv.al.gov.br/
Mais informações:
http://www.sefaz.al.gov.br/nfce
Este serviço tem custos para o solicitante
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