Habilitação e reabilitação fonoaudilógica nas áreas de linguagem, motricidade orofacial, voz e audição.
São procedimento que visa aplicar métodos, técnicas e/ou abordagens que recuperem ou melhorem a comunicação do paciente de acordo as suas limitações.
Terapia fonoaudiológica (ou Fonoterapia) é constituída por uma série de ações que envolvem a seleção, a indicação e a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos terapêuticos, adequados e pertinentes às necessidades e características do paciente.
É indicada, por meio de avaliação específica, para habilitação ou reabilitação de casos de alterações:
A Fonoaudiologia também tem a função de orientar pacientes, familiares, cuidadores e escolas, e aperfeiçoar a comunicação humana.
Pacientes internado que necessitam de atendimento de fonoaudiólogo;
Pacientes internado que necessitam de atendimento de fonoaudiólogo
Ter prontuário medico
Ter prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
De acordo com a demanda
Atendimento Medico
Pacientes atendidos nas unidades da Rede estadual de saúde
Ao chegar à unidade médica, o paciente é avaliado por um enfermeiro, que após uma breve avaliação irá encaminhar o paciente para um profissional de nível superior, como um enfermeiro chefe ou médico
Atendimento Medico
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessarios , como exames , fazer medicação , internar ; conforme a necessidade do paciente
O medico solicita avaliação do Especialista Fonodiologo e procedimentos necessarios atender as necessidades do Paciente,
O acesso aos serviços se dá da seguinte forma:
Com encaminhamento médico, o usuário procura a Unidade Básica de Saúde do seu bairro para marcação através do SISREG do Município. Com a consulta marcada, o usuário procura a Unidade que foi agendada o serviço com data e horário marcados para o atendimento
Prontuário do paciente
Solicitação medica
Comprovante de agendamento ( para atendimentos nas unidades
Carteira de identidade
Cartão SUS
CPF
Comprovante de Residencia
PRESENCIAL: Presencial: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento
Paciente apresenta marcação de Exame onde aguarda atendimento com especialista
O Especialista atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários , como solicitação de exames, prescrever medicação , solicitar internação conforme a necessidade do paciente.
Comprovante de agendamento
Prontuario do paciente
Cartão SUS
Carteira de identidade
PRESENCIAL: Presencial: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
A realização do serviço depende da demanda.
O tempo estimado
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
A realização do serviço depende da demanda.
Atendimento 24 horas para pacientes internos.
Requisitos necessários para o solicitante
Ter prontuário medico
Ter prescrição médica solicitando o serviço
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante