Terapia fonoaudiologica individual

  • O que é?

     Habilitação e reabilitação fonoaudilógica nas áreas de linguagem, motricidade orofacial, voz e audição.

    São  procedimento que visa aplicar métodos, técnicas e/ou abordagens que recuperem ou melhorem a comunicação do paciente de acordo as suas limitações.

     Terapia fonoaudiológica (ou Fonoterapia) é constituída por uma série de ações que envolvem a seleção, a indicação e a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos terapêuticos, adequados e pertinentes às necessidades e características do paciente.

    É indicada, por meio de avaliação específica, para habilitação ou reabilitação de casos de alterações:

    • Linguagem oral (ex.: atrasos) e
    • Escrita (ex.: Trocas de letras, dificuldade com a alfabetização, com a leitura e interpretação),
    • Voz (ex.: rouquidão, disfonia, alterações vocais decorrentes de uso profissional da voz),
    • Fluência da fala (ex.: gagueira e/ou fala rápida),
    • Articulação da fala (ex.: trocas na fala),
    • Função auditiva periférica (perda auditiva) ou central (processamento auditivo),
    • Sistema mio funcional orofacial e cervical e deglutição (ex.: problemas causados por uso prolongado de chupeta, mamadeira ou sucção digital, dificuldades na mastigação e deglutição, Alteração na posição dos dentes).

    A Fonoaudiologia também tem a função de orientar pacientes, familiares, cuidadores e escolas, e aperfeiçoar a comunicação humana.


  • Quem pode realizar?

    Pacientes internado que necessitam de atendimento de fonoaudiólogo;

    Requerimentos

    Pacientes internado que necessitam de atendimento de fonoaudiólogo

    Ter prontuário medico

    Ter prescrição médica solicitando o serviço

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    De acordo com a demanda 


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação medica para atendimento e Agendamento

    • No caso de ser atendido no
    • Hospital Geral do Estado (HGE )e   Unidade de Emergência do Agreste( UEA )
    • O paciente é acolhido na recepção, onde é preenchida ficha de cadastro e encaminhado para classificação de risco realizado pela enfermeira que após a classificação encaminha atendimento conforme a prioridade e urgência de atendimento.
    •  

    Atendimento Medico

    • O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento medico
    • O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, como exames, fazer medicação, internar; conforme o quadro clinico do paciente necessário para  Tratamento
    • Encaminhamento Através do Laudo para Solicitação de Consulta Especializada;
    • Exames Complementares, se Solicitados, Conforme Protocolo de Acesso

    Pacientes atendidos nas unidades da Rede estadual de saúde

    Ao chegar à unidade médica, o paciente é avaliado por um enfermeiro, que após uma breve avaliação irá encaminhar o paciente para um profissional de nível superior, como um enfermeiro chefe ou médico

    Atendimento Medico

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessarios , como exames , fazer medicação , internar ; conforme a necessidade do paciente

    O medico solicita avaliação do Especialista Fonodiologo e procedimentos necessarios atender as necessidades do Paciente,

    O acesso aos serviços se dá da seguinte forma:

    Com encaminhamento médico, o usuário procura a Unidade Básica de Saúde do seu bairro para marcação através do SISREG do Município. Com a consulta marcada, o usuário procura a Unidade que foi agendada o serviço com data e horário marcados para o atendimento

     

     

     


    Documentos necessários

    Prontuário do paciente

    Solicitação medica

    Comprovante de agendamento ( para atendimentos nas unidades

    Carteira de identidade

    Cartão SUS

    CPF

    Comprovante de Residencia

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Presencial: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento

    2. Atendimento

    Paciente apresenta marcação de Exame onde aguarda atendimento com especialista

    O Especialista atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários , como solicitação de exames, prescrever medicação , solicitar internação conforme a necessidade do paciente.

    Documentos necessários

    Comprovante de agendamento

    Prontuario do paciente

    Cartão SUS

    Carteira de identidade

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Presencial: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com

    (82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).

    Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly

    hedhagreste@outlook.com

    (82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    A realização do serviço depende da demanda.

    O tempo estimado

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

    A realização do serviço depende da demanda.

    Atendimento 24 horas para pacientes internos.

    Requisitos necessários para o solicitante 

    Ter prontuário medico

    Ter prescrição médica solicitando o serviço

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: