Atendimento das chamadas recebidas pela central de regulação das urgências com orientação

  • O que é?

    Atendimento prestado pelo medico regulador a Chamadas recebidas pela central de regulação das urgências através do numero 192 e resultaram em orientações realizadas pelo medico regulador.

     

     


  • Quem pode realizar?

    Pacientes em situação de urgência Necessitando de orientação;

    Requerimentos

     

    Atendimento prestado pelo medico regulador a chamado recebido através do numero 192 cuja resposta seja uma orientação medica. ×

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 15 minutos

    Informações:

    Imediato


  • Etapas para a realização
    1. Ligação e Atendimento médico

    Após atender a ligação o  médico regulador deverá proceder com interrogatório específico Orientar o solicitante de maneira clara e precisa, procurando obter sua colaboração Tentar fazer o solicitante relatar calma e sucintamente o ocorrido, para presumindo  a gravidade do caso não há  necessidade de atendimento  e sim de orientação por telefone

    Documentos necessários

    Sempre que possível o Usuário dizer o nome e numero um documento de identificação

    Canais de atendimento

    TELEFONE: Central Maceió - SAMU 192 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência R. Oldemburgo da Silva Paranhos, 800 - Farol, Maceió - AL, 57055-320, Brazil nepsamumaceio@gmail.com (82)3315-1168 Expediente Terca-Feira 00:01 - 23:59


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tempo estimado para realizar esse serviço atpe 15 minutos

    Para atendimento é necessario se identificar dizendo o nome e localização de quem esta solicitando o atendimento e telefone.

    O serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

     

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: