Atendimento das chamadas recebidas pela central de regulação das urgências com orientação

  • O que é?

    Atendimento prestado pelo medico regulador a Chamadas recebidas pela central de regulação das urgências através do numero 192 e resultaram em orientações realizadas pelo medico regulador.

     

     CONSTITUIRÁ NO NUMERO ABSOLUTO DE CHAMADAS QUE CHEGAM À CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E SÃO ATENDIDAS PELO TECNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MEDICA.


  • Quem pode realizar?

    Pacientes em situação de urgência Necessitando de orientação;

    Requerimentos

     

    Atendimento prestado pelo medico regulador a chamado recebido através do numero 192 cuja resposta seja uma orientação medica. ×

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 15 minutos

    Informações:

    Imediato


  • Etapas para a realização
    1. Ligação e Atendimento médico

    Após atender a ligação o  médico regulador deverá proceder com interrogatório específico Orientar o solicitante de maneira clara e precisa, procurando obter sua colaboração Tentar fazer o solicitante relatar calma e sucintamente o ocorrido, para presumindo  a gravidade do caso não há  necessidade de atendimento  e sim de orientação por telefone

    Documentos necessários

    Sempre que possível o Usuário dizer o nome e numero um documento de identificação

    Canais de atendimento

    TELEFONE: Central Maceió - SAMU 192 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência R. Oldemburgo da Silva Paranhos, 800 - Farol, Maceió - AL, 57055-320, Brazil nepsamumaceio@gmail.com (82)3315-1168 Expediente Terca-Feira 00:01 - 23:59


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde


    Para atendimento é necessario se identificar dizendo o nome e localização de quem esta solicitando o atendimento e telefone.

      

    Tempo estimado para realizar esse serviço imediato após a chamada

    A prioridade é prestar o atendimento à vítima no menor tempo possível, inclusive com o envio de médicos conforme a gravidade do caso. As unidades móveis podem ser ambulâncias, motolâncias ou aeromédicos, conforme a disponibilidade e necessidade de cada situação, sempre no intuito de garantir a maior abrangência possível.

    LEI Nº 8080, de 19 de Setembro de 1990.

    Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm


    PORTARIA Nº 2048/GM, de 05 de Novembro de 2002.

    A Portaria n.º 2048/GM, de 5 de novembro de 2002,normatiza o serviço de atendimento pré-hospitalar móvel. Ela estabelece regras que vão desde as especializações da equipe médica até as características dos veículos e os equipamentos a serem utilizados nas ambulâncias.

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt2048_05_11_2002.html

    PORTARIA Nº 1863/GM, de 29 de setembro de 2003.

    Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2003/prt1863_26_09_2003.html

    PORTARIA Nº 1864/GM, de 29 de setembro de 2003.

    Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU- 192.

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2003/prt1864_29_09_2003.html


     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: