Atendimento prestado pelo medico regulador a Chamadas recebidas pela central de regulação das urgências através do numero 192 e resultaram em orientações realizadas pelo medico regulador.
CONSTITUIRÁ NO NUMERO ABSOLUTO DE CHAMADAS QUE CHEGAM À CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E SÃO ATENDIDAS PELO TECNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MEDICA.
Pacientes em situação de urgência Necessitando de orientação;
Atendimento prestado pelo medico regulador a chamado recebido através do numero 192 cuja resposta seja uma orientação medica. ×
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 15 minutos
Informações:
Imediato
Após atender a ligação o médico regulador deverá proceder com interrogatório específico Orientar o solicitante de maneira clara e precisa, procurando obter sua colaboração Tentar fazer o solicitante relatar calma e sucintamente o ocorrido, para presumindo a gravidade do caso não há necessidade de atendimento e sim de orientação por telefone
Sempre que possível o Usuário dizer o nome e numero um documento de identificação
TELEFONE: Central Maceió - SAMU 192 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência R. Oldemburgo da Silva Paranhos, 800 - Farol, Maceió - AL, 57055-320, Brazil nepsamumaceio@gmail.com (82)3315-1168 Expediente Terca-Feira 00:01 - 23:59
samumcz@outlook.com
(82)3315-1172
Para atendimento é necessario se identificar dizendo o nome e localização de quem esta solicitando o atendimento e telefone.
A prioridade é prestar o atendimento à vítima no menor tempo possível, inclusive com o envio de médicos conforme a gravidade do caso. As unidades móveis podem ser ambulâncias, motolâncias ou aeromédicos, conforme a disponibilidade e necessidade de cada situação, sempre no intuito de garantir a maior abrangência possível.
LEI Nº 8080, de 19 de Setembro de 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm
PORTARIA Nº 2048/GM, de 05 de Novembro de 2002.
A Portaria n.º 2048/GM, de 5 de novembro de 2002,normatiza o serviço de atendimento pré-hospitalar móvel. Ela estabelece regras que vão desde as especializações da equipe médica até as características dos veículos e os equipamentos a serem utilizados nas ambulâncias.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt2048_05_11_2002.html
PORTARIA Nº 1863/GM, de 29 de setembro de 2003.
Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2003/prt1863_26_09_2003.html
PORTARIA Nº 1864/GM, de 29 de setembro de 2003.
Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU- 192.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2003/prt1864_29_09_2003.html
Este serviço não tem custos para o solicitante