Habilitação para emissão da NF-e, modelo 55, e suporte técnico
Cidadão;
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Fazenda por telefone (82) 3315 9000 / 0800.284.1060 ou por email atendimento@sefaz.al.gov.br
Tempo Máximo: 48 horas
Informações:
O tempo estimado varia conforme a tramitação do processo e complexidade do problema técnico relacionado à autorização da NF-e.
1 - Emitir, em ambiente de testes, 10 NF-e correspondentes a operações reais ocorridas na empresa nos últimos 10 dias, caso existam tais notas fiscais. Caso não existam, poderão ser feitas simulações de operações reais.
2 - Imprimir os DANFE correspondentes às NF-e.
3 - Tirar cópia das notas fiscais correspondentes às operações reais, caso existam.
4 - Preencher o Formulário de Solicitação de Entrada em Produção, que deverá ser impresso e assinado pelo representante da empresa perante esta Sefaz/AL.
5 - Protocolizar, através do portal SEI link https://sei.al.gov.br/sip/login.php?sigla_orgao_sistema=AL&sigla_sistema=SEI , a solicitação de credenciamento, que deve ser instruída com: o Formulário de Solicitação de Entrada em Produção; as cópias das notas fiscais com valor fiscal (caso existam); os DANFE correspondentes às notas fiscais emitidas em ambiente de homologação, e; a cópia do documento de identidade do signatário do formulário. Caso o formulário seja assinado por procurador, anexar a respectiva procuração.
6 - Acompanhar a conclusão do processo de liberação do ambiente de produção da nota fiscal eletrônica, via consulta no endereço eletrônico http://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CRD.aspx.
7 - Ao verificar, conforme item 6, que o ambiente de produção está liberado, iniciar a emissão, ressaltando a necessidade de cumprimento dos procedimentos previstos no art. 5º da IN SEF 06/2008.
1 - O Microempreendedor Individual - MEI deve emitir, em ambiente de testes, 10 NF-e correspondentes a operações reais ocorridas na empresa nos últimos 10 dias, caso existam tais notas fiscais. Caso não existam, poderão ser feitas simulações de operações reais.
2 - Imprimir os DANFE correspondentes às NF-e.
3 - Tirar cópia das notas fiscais correspondentes às operações reais, caso existam.
4 - Preencher o Formulário de Solicitação de Entrada em Produção, que deverá ser impresso e assinado pelo representante da empresa perante esta Sefaz/AL.
5 - Protocolizar, em qualquer das unidades da Sefaz/AL, a solicitação de credenciamento, que deve ser instruída com: o Formulário de Solicitação de Entrada em Produção; as cópias das notas fiscais com valor fiscal (caso existam); os DANFE correspondentes às notas fiscais emitidas em ambiente de homologação, e; a cópia do documento de identidade do signatário do formulário. Caso o formulário seja assinado por procurador, anexar a respectiva procuração.
6 - Acompanhar a conclusão do processo de liberação do ambiente de produção da nota fiscal eletrônica, via consulta no endereço eletrônico http://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CRD.aspx.
7 - Ao verificar, conforme item 6, que o ambiente de produção está liberado, iniciar a emissão, ressaltando a necessidade de cumprimento dos procedimentos previstos no art. 5º da IN SEF 06/2008.
Requerimento, Cópia do RG do responsável legal, 10 (dez) notas fiscais de testes.
WEB: https://sei.al.gov.br/sip/login.php?sigla_orgao_sistema=AL&sigla_sistema=SEI
Verifica a conformidade dos DANFE e arquivo XML com a legislação em vigor
Processo protocolado com a Identificação do responsável legal
Libera o ambiente de Produção para a emissão da NF-e
Processo protocolado com a Identificação do responsável legal
Encaminhamento de Memorando para SRE publicar ao ato de credenciamento no DOE
Processo protocolado
Informações gerais: http://www.sefaz.al.gov.br/nfe
Atendente virtual Nise: Telegram: @NISE_SEFAZ_AL_BOT para maiores informações acesse http://www.sefaz.al.gov.br/nise
Servicos não disponíveis no atendimentovirtual: atendimento@sefaz.al.gov.br
Reclamação, elogio, sugestão, denúncia e solicitação de providências, favor acessar https://e-ouv.al.gov.br/
Este serviço não tem custos para o solicitante