Gerenciamento da Atenção Primária

  • O que é?

    Setor da secretaria estadual de saude que ,gerencia a Atenção Primária  de saude, se organiza em: • Atenção Básica de Saúde (ABS): .A gerencia de atenção primaria  tem como missão institucional ampliar suas fronteiras de atuação visando uma maior resolubilidade da assistência básica de saúde, tendo a estratégia saúde da família como principal instrumento para consecução das metas estabelecidas na política nacional de saúde.

    • Pactua com a Comissão Intergestores Bipartite (CIB), estratégias, diretrizes e normas de implementação da atenção básica no Estado, de forma complementar às existentes, desde que não  haja restrições destas e que sejam respeitados as diretrizes e os princípios gerais regulamentados      
    •  corresponsável pelo monitoramento da utilização dos recursos federais da atenção básica transferidos aos municípios;
    • Submete à CIB, para resolução acerca das irregularidades constatadas na execução dos recursos do Bloco de Atenção Básica, conforme regulamentação nacional, visando à(ao):

    a) Aprazamento para que o gestor municipal corrija as irregularidades;

    b) Comunicação ao Ministério da Saúde;

    c) Bloqueio do repasse de recursos ou demais providências, conforme regulamentação nacional, consideradas necessárias e devidamente oficializadas pela CIB;

    • Analisa os dados de interesse estadual gerados pelos sistemas de informação, utilizá-los no planejamento e divulgar os resultados obtidos;
    • Verifica a qualidade e a consistência dos dados enviados pelos municípios por meio dos sistemas informatizados, retornando informações aos gestores municipais;
    • Presta apoio institucional aos municípios no processo de implantação, acompanhamento e qualificação da atenção básica e de ampliação e consolidação da Estratégia Saúde da Família;
    • Define estratégias de articulação com as gestões municipais do SUS com vistas à institucionalização da avaliação da atenção básica;

    Disponibiliza aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de formação e educação permanente dos membros das equipes de gestão e de atenção à saúde;

    Objetivo

    Cooperar, promover, programar, coordenar, realizar apoio institucional e avaliar a organização e o desenvolvimento da atenção básica nos municípios, nos aspectos gerencial e operacional;

    Promover articulação intra e intersetorial com vistas ao cumprimento de suas responsabilidades no campo da atenção básica, especialmente no tocante à promoção e à proteção à saúde, dando cumprimento, inclusive, às normas e diretrizes preconizadas pelo Ministério da Saúde;

    Realizar análise e emitir pareceres quanto ao atendimento de exigências ou ao cumprimento de requisito para habilitação, desabilitação, adesão, implantação e implementação de programas, projetos ou estratégias de saúde; 

    Acompanhar sistematicamente a transferência de recursos destinados ao financiamento da atenção básica;

    Coordenar as ações da Diretoria propiciando uma visão interativa, multidisciplinar e participativa das atividades da atenção básica de saúde;  


  • Quem pode realizar?

    Município, cidadão;

    Requerimentos

    Município, cidadão

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 15 minutos

    Informações:

    Conforme agendamento e demanda.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    O Interessado se dirige ao setor da Gencia atenção Basica , para atendimento

     

     

    Documentos necessários

    Não se aplica

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105

    TELEFONE: Telefone: (82) 3315-1132/1122


  • Onde é realizado?

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau)

    sesau.ascom@gmail.com

    (82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

     

     

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço é gratuito para o solicitante

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: