O que é:
O Serviço de Controle de Medicamentos e Drogas, tem por objetivo implementar e otimizar as atividades de normatização, orientação e fiscalização junto aos estabelecimentos envolvidos nas atividades de fabricação, manipulação, distribuição, armazenamento, transporte, comercialização e propaganda de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, cosméticos, saneantes domissanitários e correlatos, visando garantir a qualidade e eficácia dos produtos fornecidos à população em geral.
Município, profissionais;
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Varia de acordo com a necessidade e demanda.
Notificação de Receita - Documento padronizado destinado à notificação da prescrição de medicamentos, entorpecentes (cor amarela), b) psicotrópicos (cor azul) e c) retinóides de uso sistêmico e imunossupressores (cor branca). A Notificação concernente aos dois primeiros grupos (a e b) deverá ser firmada por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, no Conselho Regional de Medicina Veterinária ou no Conselho Regional de Odontologia; a concernente ao terceiro grupo (c), exclusivamente por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
Solicitação para Liberação de Notificação de receita A e autorização para confecção receituários (B, B2, Retinóides e Talidomida) de medicamentos controlados
A ficha cadastral deve ser acompanhada dos documentos abaixo relacionados: - Carteira do Conselho correspondente; - Comprovante de endereço residencial ou do consultório. Ex.: conta de luz ou telefone. Após a realização do cadastramento será fornecida numeração ao profissional já cadastrado para emissão de notificação de receita B e/ou notificação de receita especial. No Ato do FORNECIMENTO DA NUMERAÇÃO AO PROFISSIONAL - Deverá ser registrado em livro Ata específico, a seqüência numérica fornecida ao profissional. O profissional receberá requisição de notificação de receita modelo padrão, devidamente numerada de forma seqüencial para encaminhamento a gráfica para impressão dos blocos.
Carteira de identidade ,
registro profissional,
CPF,
Endereço
PRESENCIAL: Endereço Postal: Rua 7 de Setembro, 50, Centro CEP 57.020-700. Telefones: (82) 3315-3779/6691
Instruções para Cadastramento de Prescritores e Instituições
O profissional ou instituição interessada deverá se dirigir a Coordenação de Vigilância em Saúde/s para realizar o cadastramento ou retirar a FICHA para cadastramento.
Procedimento para Cadastramento de Pessoa Física
Na Presença do Profissional
Documentação necessária (original + cópia simples ou cópia autenticada):
· Preenchimento de todos os campos da FICHA CADASTRAL e assinatura 3 vezes;
· Carteira do conselho regional correspondente (CRM, CRO, CRMV);
· Comprovante de endereço residencial ou do consultório em nome do prescritor
Observação: Será aceito como comprovante de endereço uma das seguintes contas:
Na Ausência do Profissional
Solicitação de cadastramento do Profissional por escrito, indicando a pessoa que retirará a FICHA CADASTRAL.
OBS: O portador deverá vir munido de Carteira de identificação (R.G.) ou documento equivalente para retirar a documentação.
O profissional deverá preencher a FICHA CADASTRAL assinar 3 vezes, reconhecendo assinatura em cartório;
O Portador Autorizado deverá retornar COVISA com a FICHA CADASTRAL preenchida e reconhecida firma da assinatura acompanhada dos seguintes documentos:
· Cópia autenticada Carteira do Conselho Regional correspondente (CRM, CRO, CRMV);
· Cópia do comprovante de endereço: residencial ou do consultório em nome do prescritor
Observação: Será aceito como comprovante de endereço uma das seguintes contas:
Procedimento para Cadastramento de Pessoa Jurídica
Na Presença do Profissional Responsável
Documentação necessária:
· Preenchimento de todos os campos da FICHA CADASTRAL;
· Cópia da publicação do Diário Oficial do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (CMVS) ou Licença de Funcionamento expedida pela Secretaria de Estado da Saúde do exercício atual ou protocolo da mesma (Não aceitamos protocolo CMVS ou Licença de Funcionamento inicial);
· Original e cópia simples ou cópia autenticada para conferência da Carteira do Conselho Regional correspondente (CRM, CRO, CRMV) do Responsável pelos Talonários na Instituição que ficará retida na COVISA;
· Original ou cópia autenticada para conferência e cópia simples do comprovante de residencial do profissional que assinou a ficha cadastral e que ficará retida na COVISA ( conta de água ou luz ou gás ou telefone fixo, ou condomínio).
· Ofício do Diretor Clínico da Instituição, responsabilizando-se e/ou indicando as pessoas responsáveis pela guarda dos talonários e numerações OBS: O profissional a assinar a FICHA CADASTRAL deverá ser o mesmo indicado a se responsabilizar pelos talonários;
Na Ausência do Profissional Responsável
Solicitação de cadastramento do Profissional Responsável pela instituição ou pessoa indicada por ele por escrito, indicando a pessoa que retirará a FICHA CADASTRAL;
OBS: O portador deverá vir munido de Carteira de identificação (R.G.) ou documento equivalente para retirar a documentação.
O Portador Autorizado deverá retornar COVISA com a FICHA CADASTRAL assinada 3 vezes e reconhecida firma em cartório acompanhada de cópias dos seguintes documentos:
· Ofício do Diretor Clínico da Instituição ou do RT( Responsável Técnico da Instituição), responsabilizando-se e/ou indicando as pessoas responsáveis pela guarda dos talonários e numerações. O profissional que assinar a FICHA CADASTRAL deverá ser o mesmo indicado a se responsabilizar pelos talonários;
· Cópia da publicação do Diário Oficial do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (CMVS) ou Licença de Funcionamento expedida pela Secretaria de Estado da Saúde do exercício atual ou protocolo da mesma (Não aceitamos protocolo CMVS ou Licença de Funcionamento inicial);
· Original e cópia ou cópia autenticada para conferência da Carteira do Conselho Regional correspondente (CRM, CRO, CRMV) do profissional responsável pelos talonários;
· Original ou cópia autenticada para conferência e cópia simples do comprovante de endereço residencial do profissional que assinou a ficha cadastral e que ficará retida na COVISA ( conta de água ou luz ou gás ou telefone fixo, ou condomínio).
Observação: Será aceito como comprovante de endereço uma das seguintes contas:
Carteira do conselho regional correspondente (CRM, CRO, CRMV);
· Comprovante de endereço residencial ou do consultório em nome do prescritor
PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105
sesau.ascom@gmail.com
(82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105
Formulários para numeração de controlados e requisição de notificações:
Os formulários disponíveis são:
Orientações:
Formulários:
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Este serviço não tem custos para o solicitante