Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador

  • O que é?

    É um órgão de referência na vigilância, assistência, projetos e estudos em saúde do trabalhador. É responsável pela coordenação da política estadual de saúde do trabalhador, habilitado pela rede nacional de atenção à saúde do trabalhador – RENAST.


  • Quem pode realizar?

    Trabalhadores formais, informais, funcionários públicos, trabalhadores urbano e rural e desempregados com suspeita ou doença ocupacional;

    Requerimentos

    Trabalhadores formais, informais, funcionários públicos, trabalhadores urbano e rural e desempregados com suspeita ou doença ocupacional

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme a disponibilidade de vaga na agenda


  • Etapas para a realização
    1. Agendamento

    Através de encaminhamento da rede do SUS, instituições privadas e governamentais, sindicatos e empresas.

    Documentos necessários

    Encaminhamento solicitando o atendimento

    Carteira de trabalho

    Carteira de identidade

    Cartão SUS

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Rua Josefa Suaruagy, S/N. Conjunto Santo Eduardo- Poço-Maceió-ALFone: 3315-2759/3315-3920 cerest@saude.al.gov.br


  • Onde é realizado?

    Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador

    cerest@saude.al.gov.br

    (82) 3315-2759


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    CEREST Regional Maceió Av. Júlio Marques Luz, N°1694- Jatiúca Fone: 3327-5146

     CEREST Regional Arapiraca Rua Eletricista José Monteiro, S/N Cavaco Fone: 3521-6382

     CEREST Regional Santana do Ipanema Praça São Cristóvão, S/N Bairro Camuxinga Fone: 3521-6382

    Este é um serviço e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: