Obter apoio técnico e financeiro em situações de risco à saúde

  • O que é?

    Avaliação, Gerenciamento e Comunicação do risco sanitário com o objetivo de conhecer e descrever o risco à saúde e propor medidas sanitárias apropriadas.

    Apoio aos Estados, Municípios, em situação de risco à saúde nas ações estratégicas em saúde ambiental, bem como apoio nas ações de controle de qualidade da água para consumo humano e educação em saúde ambiental em Municípios e comunidades com vulnerabilidade socioambientais. Coordenação no uso de Unidades Móveis de Tratamento de Água – UMTA para abastecimento emergencial de populações vitimadas por desastres naturais e/ou antropogênicos e em localidades que sofrem com a drástica redução de água dos mananciais e em localidades afetadas por surtos de Doenças Diarreicas Agudas (DDA).


  • Quem pode realizar?

    Estado e município;

    Requerimentos

    Estado e município

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Não estimado ainda


  • Etapas para a realização
    1. Cadastrar proposta

    Apresentar 

    Documentação em comum para todos os casos

    • Projeto

    Documentos necessários

    Ofício dos gestores

    Apresentar projeto

    2. Prestar contas

    Documentação em comum para todos os casos

    • Varia de caso a caso seguir orientação dada pelo orgão concedente

    •  

    Documentos necessários

    Prestação de conta

    Canais de atendimento

  • Onde é realizado?

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau)

    sesau.ascom@gmail.com

    (82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço d atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     


    O tempo de prestação deste serviço não é estimado ainda.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: