Objetivo
Estimular a implantação da Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa nos municípios alagoano;
Estimular a implantação do Caderno de Atenção Básica nº 19 – Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa nos municípios alagoano;
Apoiar a gestão municipal na reorganização do processo de acolhimento à pessoa idosa nas unidades de saúde, assim como estabelecer estratégias para o acolhimento à pessoa idosa nas unidades estaduais;
Implementar programa de educação permanente na área do envelhecimento e saúde da pessoa idosa, voltado para profissionais da rede de atenção primária à saúde;
Instituir avaliação geriátrica global a toda pessoa idosa internada em hospital integrante do Programa de Atenção Domiciliar;
Apoiar a gestão municipal na instituição da atenção domiciliar ao idoso - Portaria nº 2529 de 19 de outubro de 2006;
Qualificar a dispensação e o acesso da população idosa à Assistência Farmacêutica;
Monitorar e avaliar as ações implantadas e indicadores pactuados;
Realizar cursos de Cuidadores de Idosos em parceria com a Escola Técnica de Saúde Dra. Valéria Hora.
Municípios Alagoano;
Municípios Alagoano
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
De acordo com Agendamento
O cidadão se dirige ao nucleo do idoso para obter informações
Os Municipios agendam atendimento.
Ofício ao gestor Estadual
PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105
sesau.ascom@gmail.com
(82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105
Requisitos necessários para o solicitante
aprovação da
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante