Administração da Gerência de Desenvolvimento e Educação em Saúde

  • O que é?

     Gerência de Desenvolvimento e Educação em Saúde (GDES) compõe a estrutura organizacional da Coordenação Setorial de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, atua diretamente com os processos educacionais na saúde e também como área articuladora com as instituições formadoras da Saúde no Estado, por intermédio da regulação dos campos de práticas das Unidades de Saúde vinculadas a esta SESAU.

    A GDES compreende os setores responsáveis pela Saúde e Segurança do Servidor, por programas de Valorização e Melhoria da Qualidade de Vida do servidor, Programas de Estágios, Avaliação de Desempenho, pela Coordenação da Politica Nacional de Humanização no Estado e pela Politica Estadual de Educação Permanente em Saúde, Articulação de parcerias com órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal, para subsidiar a execução de programas de Qualificação e Formação profissional e cursos, além de participar dos programas subsidiários a Gestão da Educação: Telessaude, Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde (PROFAPS) e INOVASUS.


  • Quem pode realizar?

    Servidor;

    Requerimentos

     Ser Servidor

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Atendimento conforme agenda


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação de informação

    Ida ao setor aguardar atendimento se for solicitar 

    1. Preenchimento do requerimento padrão;

    2. apresentar toda documentação exigida para conferência,

    3. Abertura do processo junto ao setor de protocolo da Sesau. 

    Documentos necessários

    Documentos de identificação e copias

    Carteira de identidade

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tempo estimado para realizar esse serviço a depender da demanda

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: