A Equipe de Saúde Bucal na estratégia Saúde da Família representa a possibilidade de criar um espaço de práticas e relações a serem construídas para a reorientação do processo de trabalho e para a própria atuação da saúde bucal no âmbito dos serviços de saúde. Dessa forma, o cuidado em saúde bucal passa a exigir a conformação de uma equipe de trabalho que se relacione com usuários e que participe da gestão dos serviços para dar resposta às demandas da população e ampliar o acesso às ações e serviços de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, por meio de medidas de caráter coletivo e mediante o estabelecimento de vínculo territorial.
Ações das Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família:
» Ações de promoção e proteção de saúde;
» Ações de recuperação;
» Prevenção e controle de câncer bucal;
» Incremento da resolução da urgência;
» Inclusão de procedimentos mais complexos na Atenção Básica;
» Inclusão da reabilitação protética na Atenção Básica.
Estados e municípios;
Estados e municípios
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
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IMPLANTAÇÃO E CREDENCIAMENTO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA OS MUNICÍPIOS DEVERÃO:
I - Realizar projeto(s) de implantação das equipes de Saúde da Família, com ou sem os profissionais de saúde bucal, das equipes de agentes comunitários de saúde, das equipes de atenção básica para populações específicas e do NASF. Os itens que devem minimamente constar do projeto estão descritos no anexo B desta portaria;
II - Aprovar projeto elaborado nos Conselhos de Saúde dos municípios e encaminhá-lo à Secretaria Estadual de Saúde ou sua instância regional para análise. O Distrito Federal, após a aprovação por seu Conselho de Saúde, deverá encaminhar sua proposta para o Ministério da Saúde;
III - Cadastrar os profissionais das equipes, previamente credenciadas pelo Estado conforme decisão da CIB, no SCNES, e alimentar os dados no sistema de informação que comprove o início de suas atividades, para passar a receber o incentivo correspondente às equipes efetivamente implantadas; e
IV - Solicitar substituição, no SCNES, de categorias de profissionais colocados no projeto inicial caso exista a necessidade de mudança, sendo necessário o envio de um ofício ao Estado justificando essa alteração
PARA IMPLANTAÇÃO E CREDENCIAMENTO DAS REFERIDAS EQUIPES, AS SECRETARIAS ESTADUAIS DE SAÚDE E DEVERÃO:
I - Analisar e encaminhar as propostas de implantação das equipes elaboradas pelos municípios e aprovadas pelos Conselhos Municipais à Comissão Intergestores Bipartite (CIB), no prazo máximo de 30 dias, após a data do protocolo de entrada doprocesso na Secretaria Estadual de Saúde ou na instância regional;
II - Após aprovação na CIB, cabe à Secretaria de Saúde dos Estados e do Distrito Federal informar ao Ministério da Saúde, até o dia 15 de cada mês, o número de equipes, suas diferentes modalidades e composições de profissionais com as respectivas cargas horárias que farão jus ao recebimento de incentivos financeiros da atenção básica;
III - Submeter à CIB, para resolução, o fluxo de acompanhamento do cadastramento dos profissionais das equipes nos sistemas de informação nacionais, definidos para esse fim;
IV - Submeter à CIB, para resolução, o fluxo de descredenciamento e/ou o bloqueio de recursos diante de irregularidades constatadas na implantação e no funcionamento das equipes a ser publicado como portaria de resolução da CIB, visando à regularização das equipes que atuam de forma inadequada; e Política Nacional de Atenção Básica
V - Responsabilizar-se perante o Ministério da Saúde pelo monitoramento, controle e avaliação da utilização dos recursos de incentivo dessas equipes
Documentação em comum para todos os casos
Ofício do gestor Estadual
Alvará sanitário
CIB aprovando a habilitação
PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105
sesau.ascom@gmail.com
(82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105
Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105
Este é um serviço do Ministério da Saúde (MS) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Este serviço não tem custos para o solicitante