Realizar autorização e renovação solicitados por estabelecimentos e equipes de transplantes.
Estabelecimentos de saúde públicos ou privados;
Estabelecimentos de saúde públicos ou privados
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo mínimo: 15 dias
Tempo Máximo: 30 dias
Informações:
Entre 15 e 30 dias corridos é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
1-Realizar o pedido de registro
Dar entrada do pedido na Central de Notificação Captação e Distribuição de Órgãos e Tecidos (CNCDOT) estadual
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
CNPJ
Contrato Social
CPF e documentação comprobatória de capacidades dos médicos
Registro na junta comercial (se for o caso)
Certidão de regularidade da Receita Federal
CANAIS DE PRESTAÇÃO
2
2-Receber a vistoria
Após o pedido ser feito, a equipe de credenciamento entrará em contato, através dos telefones e outras formas de contato informadas na requisição, para agendar a vistoria do local a ser registrado
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Local a ser registrado
3-Receber resultado
O resultado do credenciamento será publicado no Diário Oficial da União (DOU)
CANAIS DE PRESTAÇÃO
oficio do Gestor
CNPJ
CPF e documentação comprobatória de capacidades dos médicos
Registro na junta comercial (se for o caso)
Certidão de regularidade da Receita Federal
PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105
PRESENCIAL: Central de Notificação Captação e Distribuição de Órgãos e Tecidos (CNCDOT) estadual
sesau.ascom@gmail.com
(82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105
Dar entrada do pedido na Central de Notificação Captação e Distribuição de Órgãos e Tecidos (CNCDOT) estadual
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante