cidadão;
Qualquer pessoa que esteja passando por emergência médica ou que esteja próxima a alguém sofrendo uma emergência médica
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 30 minutos
Informações:
Atendimento imediato.
1 socorro começa com a chamada gratuita, feita para o telefone 192. A ligação é atendida por técnicos que identificam a emergência e transferem o telefonema para um médico, que faz o diagnóstico da situação e inicia o atendimento no mesmo instante, orientando o paciente, ou a pessoa que fez a chamada, sobre as primeiras ações.
Realizar ligação
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Disque 192 (chamada gratuita)
2
Relatar situação ao médico
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Disque 192 (chamada gratuita)
3
Seguir orientações do médico
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Disque 192 (chamada gratuita)
Não se aplica
TELEFONE: Telefone: Disque 192 (chamada gratuita)
samumcz@outlook.com
(82)3315-1172
A prioridade é prestar o atendimento à vítima no menor tempo possível, inclusive com o envio de médicos conforme a gravidade do caso. As unidades móveis podem ser ambulâncias, motolâncias ou aeromédicos, conforme a disponibilidade e necessidade de cada situação, sempre no intuito de garantir a maior abrangência possível.
LEI Nº 8080, de 19 de Setembro de 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm
PORTARIA Nº 2048/GM, de 05 de Novembro de 2002.
A Portaria n.º 2048/GM, de 5 de novembro de 2002,normatiza o serviço de atendimento pré-hospitalar móvel. Ela estabelece regras que vão desde as especializações da equipe médica até as características dos veículos e os equipamentos a serem utilizados nas ambulâncias.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt2048_05_11_2002.html
PORTARIA Nº 1863/GM, de 29 de setembro de 2003.
Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2003/prt1863_26_09_2003.html
PORTARIA Nº 1864/GM, de 29 de setembro de 2003.
Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU- 192.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2003/prt1864_29_09_2003.html
PORTARIA Nº 1473/GM, de 18 de Julho de 2013.
Altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1473_18_07_2013.html
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/samu-192/legislacao
Este serviço não tem custos para o solicitante