Atendimento pré -hospitalar móvel de salvamento e resgate - SAMU

  • O que é?

    Receber auxílio médico emergencial (SAMU)

    Salvamento, resgate e suporte básico de vida prestado por profissionais de segurança e/ou bombeiros militares, reconhecidamente habilitados para resgate e salvamento de vitimas em situação de risco e/ou difícil acesso, alem de prestar primeiros socorros, como desobstrução de vias aéreas superiores (manual e/ou com aspirador)


  • Quem pode realizar?

    Qualquer pessoa que esteja passando por emergência médica ou que esteja próxima a alguém sofrendo uma emergência médica;

    Requerimentos

    Qualquer pessoa  que esteja passando por emergência médica ou que esteja próxima a alguém sofrendo uma emergência médica

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 30 minutos

    Informações:

    Atendimento imediato.


  • Etapas para a realização
    1. Realizar ligação Disque 192 (chamada gratuita)

    1 socorro começa com a chamada gratuita, feita para o telefone 192. A ligação é atendida por técnicos que identificam a emergência e transferem o telefonema para um médico, que faz o diagnóstico da situação e inicia o atendimento no mesmo instante, orientando o paciente, ou a pessoa que fez a chamada, sobre as primeiras ações.

    Realizar ligação

    CANAIS DE PRESTAÇÃO

    •  Telefone: 

      Disque 192 (chamada gratuita)

    2

    Relatar situação ao médico

    CANAIS DE PRESTAÇÃO

    •  Telefone: 

      Disque 192 (chamada gratuita)

    3

    Seguir orientações do médico

    CANAIS DE PRESTAÇÃO

    •  Telefone: 

      Disque 192 (chamada gratuita)

    Documentos necessários

    Não se aplica

    Canais de atendimento

    TELEFONE: Telefone: Disque 192 (chamada gratuita)


  • Onde é realizado?

    Central Arapiraca - SAMU Alagoas

    nepsamuarapiraca@gmail.com

    : (82) 3530-0085


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

     

    Tempo estimado para realizar esse serviço imediato após a chamada

    Serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: