O serviço tem como objetivo a aquisição de métodos contraceptivos para atender ao programa saúde da mulher, bem como o acompanhamento da execução dos contratos administrativos firmados para o fornecimento e envio aos estados, capitais e municípios com população superior a 500 mil habitantes. São também adquiridas as insulinas humanas NPH e Regular para envio aos estados, para tanto também são acompanhados os contratos administrativos firmados para o fornecimento e envio das mesmas. Há também a aquisição de medicamentos e produtos da saúde para compor kits para atendimento a entes federados em situação de calamidade pública
Estados e municípios;
São enviadas planilhas preenchidas conforme as necessidades
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Entre 30 e 60 dias corridos é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
1Informar por meio de planilhas as necessidades apontadas para cada um dos itens
2 se necessario Requisitar ajustes Solicitação de ajustes, cancelamento de pautas.
Planilha com necessidades
Oficio solicitando
E-MAIL: E-mail: cgafb.daf@saude.gov.br
sesau.ascom@gmail.com
(82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante