Obter financiamento de custeio para porta de entrada hospitalar de urgência e emergência

  • O que é?

    As portas de entrada deverão se enquadrar nos seguintes critérios:

    a. Pertencer à unidade hospitalar estratégica para a RUE que seja referência regional, realizando no mínimo 10% (dez por cento) dos atendimentos oriundos de outros municípios;

    b. Contar com, no mínimo, 100 (cem) leitos cadastrados no SCNES;

    c. Possuir habilitação em pelo menos uma das linhas de cuidado: cardiovascular, neurologia/neurocirurgia, tráumato-ortopedia ou ser referência para o atendimento em pediatria.

    Estão localizadas nas unidades hospitalares estratégicas e receberão incentivo de custeio diferenciado de acordo com a seguinte tipologia:

    • Hospital Geral: Hospital de referência para, no mínimo, uma região de saúde, conforme Plano Diretor Regional (PDR). Deve ter uma cobertura populacional de até 200 mil habitantes. São estabelecimentos que possuem estrutura para realizações de média complexidade. Devem contar com equipe 24 horas composta por clínico geral, pediatra, cirurgião, anestesiologista, enfermeiros, técnicos e equipes para manejo de pacientes críticos. As portas de entrada hospitalares de urgência instaladas em estabelecimentos hospitalares estratégicos classificados como hospitais gerais receberão R$ 100.000,00 (cem mil reais) como incentivo de custeio mensal.

    • Hospital Especializado Tipo I: Hospital de referência para uma ou mais regiões de saúde, conforme PDR. Deve ter uma cobertura populacional de 201 mil a 500 mil habitantes. Deve possuir, no mínimo, um serviço de referência habilitado em alta complexidade, para desempenhar seu papel como neurocirurgia e/ou tráumato-ortopedia e/ou cardiologia/cardiovascular ou como referência para pediatria. Deve contar com equipe 24h composta por médicos especializados, cuja composição depende do perfil assistencial do estabelecimento, equipe multidisciplinar e equipes para manejo de pacientes críticos. As portas de entrada hospitalares de urgência instaladas em estabelecimentos hospitalares estratégicos classificados como hospitais especializados tipo I receberão R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) como incentivo de custeio mensal; e

    • Hospital Especializado Tipo II: Hospital de referência que atenda no mínimo a uma macrorregião, obedecendo aos critérios estabelecidos neste documento. Deve ser referência para uma cobertura populacional a partir de 501 mil habitantes. Deve possuir, no mínimo, dois serviços de referência habilitados em alta complexidade, para desempenhar seu papel como neurocirurgia, tráumato-ortopedia, cardiologia/cardiovascular ou como referência para pediatria. Deve contar com equipe 24h composta por médicos especializados, cuja composição depende do perfil assistencial do estabelecimento, equipe multidisciplinar e equipes para manejo de pacientes críticos. Dessa forma, as portas de entrada hospitalares de urgência instaladas em estabelecimentos hospitalares estratégicos classificados como hospitais especializados tipo II receberão R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) como incentivo de custeio mensal.


  • Quem pode realizar?

    Estados e Municípios;

    Requerimentos

    Estados e Municípios

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O tempo de prestação deste serviço não é estimado ainda.

     

     


  • Etapas para a realização
    1. Apresentar proposta

    Apresentar a proposta através de oficio e com a documentação prevista ppara obter financiamento de custeio para porta de entrada hospitalar de urgência e emergência

    Documentos necessários

    Oficio do Gestor solicitando custeio para porta de entrada hospitalar de urgência e emergência

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105


  • Onde é realizado?

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau)

    sesau.ascom@gmail.com

    (82) 3315 / 1104 / 1105


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: