Obter autorização para hospitais, laboratórios de histocompatibilidade e bancos de tecidos

  • O que é?

     

    Realizar análise de autorização e renovação de estabelecimentos e equipes e fornecer informações relativas ao setor aos interessados.


  • Quem pode realizar?

    Hospitais, laboratórios de histocompatibilidade e bancos de tecidos;

    Requerimentos

    solicitação do serviço

    Documentação em comum para todos os casos


     

    • Alvará de funcionamento do estabelecimento
    • Licença sanitária do estabelecimento
    • Documento que comprove aprovação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou, quando for o caso, no Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF)
    • Títulos dos responsáveis técnicos de cada área, bem como de cada profissional que irá compor a equipe com experiência comprovada
    • Parecer conclusivo do Secretário de Saúde, favorável ao credenciamento/habilitação
    • Relatório de vistoria
    • Check-list preenchido e assinado pelos Gestores municipal e estadual
    • Cadastro de todos os profissionais junto ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos – CNES.
    • Declaração de impacto financeiro

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 15 dias

    Tempo Máximo: 30 dias

    Informações:

    Entre 15 e 30 dias corridos é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


  • Etapas para a realização
    1. 1 Requerer autorização

    Documentação em comum para todos os casos

    • Certidão de regularidade fiscal da Receita Federal

    • CNPJ

    • Comprovante de capacitação técnica das equipes especializadas

    • Contrato Social

    • Registro na Junta Comercial

    • Registro em cartório

    Documentos necessários

    Enviar Ofício do gestor Estadual

    Alvará sanitário

    Cadastro de todos os profissionais junto ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos – CNES

    Documento que comprove aprovação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB)

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Presencial: Na Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO) estadual

    2. 2 Receber vistoria

    Documentação em comum para todos os casos

    • Certidão de regularidade fiscal da Receita Federal

    • CNPJ

    • Comprovante de capacitação técnica das equipes especializadas

    • Contrato Social

    • Registro na Junta Comercial

    • Registro em cartório

    • Documentação de comprovação dos requisitos técnicos e legais

    Documentos necessários

    Certidão de regularidade fiscal da Receita Federal

    Documentação de comprovação dos requisitos técnicos e legais

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Presencial: No estabelecimento a ser autorizado

    3. 3 Receber a autorização

    Estando tudo de acordo com as exigências legais, a autorização será publicada em portaria do Ministério da Saúde

    Web: Acesse o sitehttp://portal.imprensanacional.gov.br/

     

    Documentos necessários

    Autorização portaria de publicação do serviço


  • Onde é realizado?

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau)

    sesau.ascom@gmail.com

    (82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Não possui outras informações.

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: