Organizar atendimento de urgência RAU

  • O que é?

    "A RAU faz parte de uma rede complexa, composta por serviços de atenção a saúde e que atende a diferentes condições, sejam elas clínicas, cirúrgicas, traumatológicas, em saúde mental, etc. Composta por diferentes pontos de atenção, de forma a dar conta das diversas ações necessárias ao atendimento às situações de urgência. Desse modo, é necessário que seus componentes atuem de forma integrada, articulada e sinérgica, nos quais devem estar presentes dispositivos de humanização e ferramentas de gestão da clinica como: acolhimento, classificação de risco, diretrizes e meios para a qualificação profissional, gestão de risco, gestão do acesso e regulação.

    Tem por objetivo principal reordenar a atenção à saúde do usuário em situações de urgência e emergência qualificada e resolutiva, vinculada ao desenvolvimento de ações de promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos, suporte diagnóstico, padronização do tratamento, disponibilidade da continuidade do cuidado, bem como realizar interface e articulação para o acesso a serviços como: reabilitação, cuidados paliativos, alem da atenção domiciliar."


  • Quem pode realizar?

    Estados e municipios;

    Requerimentos

    Estados e municipios

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Ainda não estimado


  • Etapas para a realização
    1. solicitação do serviço

    Documentação em comum para todos os casos

    • Alvará de funcionamento do estabelecimento
    • Licença sanitária do estabelecimento
    • Documento que comprove aprovação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou, quando for o caso, no Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF)
    • Títulos dos responsáveis técnicos de cada área, bem como de cada profissional que irá compor a equipe com experiência comprovada
    • Parecer conclusivo do Secretário de Saúde, favorável ao credenciamento/habilitação
    • Relatório de vistoria
    • Check-list preenchido e assinado pelos Gestores municipal e estadual
    • Cadastro de todos os profissionais junto ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos – CNES.
    • Declaração de impacto financeiro

    Documentos necessários

    Enviar Ofício do gestor Estadual

    Alvará sanitário

    Documento que comprove aprovação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB)

    Cadastro de todos os profissionais junto ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos – CNES

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105


  • Onde é realizado?

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau)

    sesau.ascom@gmail.com

    (82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: