Pacientes que foram diagnosticados por médico licenciado com problemas de saúde que requerem transplante de órgãos são cadastrados, pelo médico autorizado, na lista nacional de transplantes.
Pessoas doentes que necessitem de um transplante de órgãos Qualquer pessoa que for diagnosticada, por médico devidamente licenciado, com um problema de saúde que requeira o transplante de órgãos e que aceite receber o tratamento.;
Pessoas doentes que necessitem de um transplante de órgãos Qualquer pessoa que for diagnosticada, por médico devidamente licenciado, com um problema de saúde que requeira o transplante de órgãos e que aceite receber o tratamento.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Não estimado ainda
nformações adicionais ao tempo estimado
Não é possível estimar um tempo, pois o prazo depende do número de pacientes esperando o transplante, a gravidade da situação do paciente e a disponibilidade de doadores compatíveis.
1
Consultar médico e ser diagnosticado
Você irá consultar um médico devidamente licenciado, onde será constatada a necessidade do transplante para resolução de um problema de saúde.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Solicitação Medica,
Cartão SUS
CPF
Carteira de identidade
PRESENCIAL: Estabelecimento de saúde escolhido
2 Estabelecimento de saúde escolhido
O médico autorizado, caso você concorde com a realização do transplante, irá incluir os seus dados e os do diagnóstico no sistema, que posicionará você na fila de espera de acordo com os critérios de prioridade (que incluem, entre outros, do órgão necessitado, gravidade e urgência da sua situação, sua compatibilidade com doador existente e sua proximidade geográfica com o órgão disponível).
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Diagnóstico e demais documentações providenciadas pelo médico que comprovam a situação de necessidade de transplante;
WEB: Web: Acesse o site https: //snt.saude.gov.br/consulta/consultareceptorCO.aspx
3
Acompanhar posição e evolução na fila para transplante
Você poderá acompanhar, durante sua espera por um órgão, como está sua posição relativa na lista de espera.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Registro Geral da Central de Transplantes;
Número do CPF;
Mês de Nascimento
WEB: https://www.gov.br /snt.saude.gov.br/consulta/consultareceptorCO.aspxAcompanhe esta etapa do serviço
CANAIS DE PRESTAÇÃO
4
Passar por procedimento de transplante de órgão quando surgir um órgão compatível disponível
Quando surgir um órgão compatível e você tiver a maior prioridade entre os pacientes inscritos na lista de espera, ele será encaminhado para o estabelecimento de saúde onde você realizará o procedimento de transplante.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
PRESENCIAL: Presencial: No estabelecimento de saúde escolhido para realização do transplante.
sesau.ascom@gmail.com
(82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante