Instituído pelo Decreto Lei nº 2.284 de 10 de março de 1986, o Seguro Desemprego é um benefício que permite a assistência financeira temporária em razão de demissão sem justa causa para trabalhadores formais e domésticos, durante o período de defeso, e para o trabalhador resgatado do regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.
É um benefício integrante da Seguridade Social garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal , e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude de dispensa involuntária.
A restituição é feita quando o trabalhador saca (retira o dinheiro) a parcela do seguro desemprego indevidamente, ou seja, quando o mesmo está fichado em outro emprego.
Cidadão Desempregado;
Como vai funcionar
Será necessário informar dados pessoais (CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento (se for nascido no exterior, a opção será “Não sou brasileiro”). Essas informações serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Caso estejam corretas, o trabalhador será direcionado a responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico laboral. Por isso, é importante ter em mãos Carteira de Trabalho física OU DIGITAL. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, o trabalhador receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso.
Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato com a central 135 do INSS para auxílio.
O cadastro está dividido em oito páginas com informações pessoais, profissionais, acadêmicas, vagas de emprego e cursos de qualificação disponíveis.
Ao finalizar o preenchimento de cada página, o próprio programa direciona o trabalhador automaticamente para a página seguinte:
Aí, é só agendar o atendimento presencial para confirmar o cadastro e aguardar a liberação das parcelas, o que deve ocorrer 30 dias após o preenchimento do documento pela internet.
Se a data para o atendimento presencial ultrapassar o prazo de 30 dias, a emissão da parcela ocorrerá na semana seguinte ao atendimento.
Posso agendar presencialmente?
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação de Alagoas - SETEQ por telefone 82988848974 ou por email curriculos.sinealagoas@gmail.com
Tempo Máximo: 30 minutos
Informações:
Este serviço deve ser solicitado 7 dias após a formalização da saida do trabalhador e antes de 120 dias da data de demissão, devendo ser observada a data da homologação, caso tenha expirado o prazo. Finalizado o serviço, sem notificação, a parcela será liberada após 30 dias úteis.
Casos:
Caso seja a primeira vez de solicitação do serviço, o trabalhador terá que ter 12 meses de contribuição de trabalho. Caso seja a segunda vez de solicitação do serviço o trabalhador terá que ter 12 meses de contribuição de trabalho. Caso seja a terceira vez de solicitação do serviço o trabalhador terá que ter 06 meses de contribuição de trabalho. Para poder solicitar a segunda ou terceira vez o seguro desemprego, o trabalhador deverá ter um intervalo de um ano entre um seguro e outro. Caso o solicitante seja pescador, o mesmo deverá ter no mínimo 06 meses de trabalho para a primeira, segunda ou terceira solicitação do benefício. Caso seja trabalhador doméstico, o mesmo deverá ter no mínimo 1 ano e 6 meses de trabalho para a primeira, segunda ou terceira solicitação do benefício.
Este passo consiste no cadastramento do cidadão ao seguro desemprego mediante apresentação dos documentos.
Informações adicionais sobre a forma de realização desta etapa:
Após realizada essa etapa o pagamento do seguro desemprego poderá feito no cartão cidadão, ou conta poupança da caixa, conta corrente, ou direto na "boca do caixa" da Caixa Econômica Federal.
Casos:
Caso o seguro desemprego seja solicitado através de ATA ou decisões judiciais, o benefício não será concluído nas unidades de atendimento e sim na sede do ministério do trabalho. Na unidade de atendimento será feito apenas o início do processo.
Requerimento do Seguro-Desemprego (2 vias, assinadas e carimbadas);
Termo de Rescisão e Quitação (assinado e carimbado);
Comprovante de Saque do FGTS ou Extrato de conta vinculada;
Comprovante de Residência atualizado (últimos três meses);
Carteira de Trabalho (física ou digital);
Carteira de Identidade ou equivalente (Habilitação, certidão de nascimento/casamento);
Alvará de Habilitação de Seguro-Desemprego (Sentença Judicial), se houver;
Rescisão do E-social para Empregado(a) Doméstico (a).
WEB: https://empregabrasil.mte.gov.br/
PRESENCIAL: https://agendamento.seplag.al.gov.br/
Para o atendimento presencial é preciso realizar o agendamento pelo site: https://agendamento.seplag.al.gov.br/
Este serviço não tem custos para o solicitante