Habilitar-se no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN)

  • O que é?

     

    Os estados e municípios tem por obrigação estarem habilitados ao menos na Fase I do programa.- O Programa Nacional de Triagem Neonatal é uma agenda transversal às políticas, coordenações e áreas técnicas (Sangue e Hemoderivados, Saúde da Criança, e Saúde da Pessoa com Deficiência e) e às Redes Temáticas do SUS (Rede Cegonha e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, O diagnóstico precoce, o tratamento adequado e o acompanhamento médico de algumas doenças podem evitar a morte, deficiências e proporcionar melhor qualidade de vida aos recém-nascidos

    Habilitar-se na fase I

    Documentação em comum para todos os casos

    • A prevista na Portaria Nº 822, de 06 de junho de 2001
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  • Quem pode realizar?

    Estados e Municípios;

    Requerimentos

    Estados e Municípios

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 7 dias-corridos

    Tempo Máximo: 15 dias-corridos

    Informações:

    Entre 7 e 15 dias corridos é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


  • Etapas para a realização
    1. Habilitar-se na fase I

    Documentação em comum para todos os casos

    • A prevista na Portaria Nº 822, de 06 de junho de 2001

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    Documentos necessários

    oficio do gestor

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105


  • Onde é realizado?

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau)

    sesau.ascom@gmail.com

    (82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Habilitar-se na fase I 

    Habilitar-se na fase II

    Habilitar-se na fase III

    Documentação em comum para todos os casos

    • A prevista na Portaria Nº 822, de 06 de junho de 2001
    • Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
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    • Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
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    • •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
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    • Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
    • •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
    • Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
    • •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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    • Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: