Trata-se da ação de habilitar estabelecimentos de saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia
A Portaria N.º GM/MS N° 221, de 15 de fevereiro de 2005, regulamenta a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia. E a Portaria GM/MS N° 90, de 27 de março de 2009, define Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade e seus processos de habilitações.
Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia é o hospital geral ou especializado que possua condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos capazes de prestar assistência em traumatologia e ortopedia.
Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade é o hospital geral ou especializado que possua condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos capazes de prestar assistência em traumatologia e ortopedia, sendo também um hospital de ensino certificado, com estrutura de pesquisa organizada.
Os serviços que podem ser prestados pelas Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Centros de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade :
• Serviço de Traumatologia e Ortopedia;
• Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até 21 anos de idade); e
• Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência
Estados e municípios;
Estados e municípios
Acesse http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2015/junho/03/MANUAL-SAIPS-TRAUMATO-ORTOPEDIA.pdf
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Não estimado ainda
Enviar Ofício do gestor Estadual
Apresentar a Documentação em comum para todos os casos
Ofício do gestor Estadual
Alvará sanitário
Documento que comprove aprovação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105
2.1 - Para iniciar o cadastro é necessário solicitar previamente, ao gestor, liberação do cadastrador para acesso ao Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS. Acesso do Cadastrador
• Apenas é possível o acesso de pessoas que foram previamente cadastradas pelo Gestor do Fundo Estadual de Saúde;
• O acesso deve ser realizado com o CPF e a senha enviada para o e-mail informado pelo Gestor no momento de cadastramento da pessoa física (cadastrador);
• Caso tenha esquecido a senha, clique em Nova Senha e a mesma será reenviada para o e-mail cadastrado. Importante: Verificar com o Gestor do Fundo Estadual qual é o e-mail cadastrado para assegurar o e-mail correto e ativo. Senha de Acesso do Gestor
• A senha é a obtida na Divisão de Convênio – DICON do MS (mesma senha utilizada para acessar o sistema de cadastro de proposta do Fundo Nacional de Saúde);
• Caso tenha esquecido a senha, entre em contato com a DICON de seu estado. - O Gestor Estadual tem a função de cadastrar e definir as permissões dos cadastradores que irão inserir as propostas no sistema. - O cadastrador pode ter permissão para cadastrar e enviar a proposta diretamente ao MS ou apenas permissão para cadastrar, caso em que o Gestor Estadual procede à análise e efetua o envio das propostas ao MS.
2.2 - Após a liberação do gestor será enviado e-mail pelo SAIPS contendo o login e senha para o acesso. Após isto, acesse o navegador e digite: www.saips.saude.gov.br OBS.: Para visualizar outros manuais e informativos relativos ao SAIPS, acesse www.saude.gov.br/saips.
Lembrete É muito importante que os dados do CNES estejam atualizados para que os pedidos de habilitação sejam avaliados da melhor forma possível pelo Ministério da Saúde
O acesso deve ser realizado com o CPF enviado para o e-mail informado pelo Gestor no momento de cadastramento da pessoa física (cadastrador);
O acesso deve ser realizado a senha enviada para o e-mail informado pelo Gestor no momento de cadastramento da pessoa física (cadastrador);
3. Cadastrar a proposta de solicitação de habilitação como unidade de assistência ou centro de referência de alta complexidade em traumatologia e ortopedia
3.1 - Clique em acessar.
3.2 - Insira o CPF do cadastrador.
3.3 - Insira a senha, recebida por e-mail e clique em acessar.
3.4 - Na tela, selecione o CNPJ para o qual a proposta será inserida. Deve ser o CNPJ do Fundo Estadual de Saúde.
3.5 - Selecione o item cadastro para iniciar a inclusão da proposta.
3.6 - Selecione: a) SIM para a questão “Usar o CNPJ de acesso como destinatário do benefício?”, quando a gestão do estabelecimento de saúde a ser habilitado estiver sob responsabilidade da gestão Estadual (recebedor do teto financeiro); b) NÃO para “Usar o CNPJ de acesso como destinatário do benefício?”, quando a gestão do estabelecimento de saúde a ser habilitado estiver sob responsabilidade da gestão Municipal. Em seguida, digitar o CNPJ do Fundo Municipal de Saúde recebedor do teto financeiro; e c) Quando a gestão do estabelecimento de saúde a ser habilitado for DUPLA, deve haver acordo entre as esferas de gestão quanto ao CNPJ que será inserido como destinatário de benefício (recebedor do teto financeiro).
3.7 - Selecione a “Rede/Programa” – Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.
3.8 - Clique em “Nova Unidade Beneficiária”.
3.9 - Selecione “Componente/Serviço” – Habilitação como UNIDADE DE ASSISTÊNCIA ou CENTRO DE REFERÊNCIA. Não é necessário preencher o campo “R$”.
3.10 - Insira o número do CNES do estabelecimento de saúde a ser habilitado e clique em Validar.
3.11 - Insira o Tipo de Abrangência do estabelecimento de saúde (Municipal ou Regional/ Estadual).
3.12 - Selecione a UF a que o estabelecimento de saúde está vinculado.
3.13 - No caso de Regional/Estadual, selecione, um a um, os municípios para os quais o estabelecimento de saúde é referência.
3.14 - Salve o cadastro.
3.15 - O campo “Justificativa”, na tela de Cadastro de Proposta, é de preenchimento obrigatório
3.16 - Inclua a “Justificativa” para habilitação do estabelecimento de saúde como Unidade de Assistência ou Centro de Referência.
3.17 - Anexe todos os documentos solicitados antes de iniciar o processo de preenchimento do questionário.
3.18 - Clique em “Salvar” sempre que necessário, de modo a não perder os documentos já inseridos. Ao clicar em “Próxima Etapa”, ao fim da página, a proposta será automaticamente salva.
3.19 - Responda ao questionário para habilitar o estabelecimento de saúde Centro de Trauma, observando coerência com os dados no SCNES.
3.20 - Para salvar e realizar alguma alteração posteriormente no cadastro, clique em Salvar. 3.21 - Para enviar ao Ministério da Saúde, tendo em vista a posterior análise da área técnica, clique em Enviar para o MS.
Após todas as etapas concluídas, acompanhe a proposta utilizando o número da proposta gerado pelo sistema.
CPF do cadastrador.
CNPJ do Fundo Estadual de Saúde.
Número do CNES do estabelecimento de saúde a ser habilitado e clique em Validar.
4.1 - Clique em consulta.
4.2 - Insira o número da proposta e clique em pesquisar
. 4.3 - Clique em visualizar proposta para obter acesso ao preenchimento do questionário.
As propostas enviadas ao Ministério da Saúde serão analisadas conforme critérios do Programa, disponíveis em portarias, e disponibilidade orçamentária
. Após a análise, a proposta poderá ter as seguintes situações: a) Aprovada b) Rejeitada c) Em diligência
Somente o cadastrador poderá alterar os itens em diligência. O gestor municipal ou estadual poderá visualizar a proposta, mas não poderá alterá-la.
O número da proposta
. 5.1 - Clicar em consulta, inserir o número da proposta e clicar em pesquisar.
5.2 - Clicar no ícone visualizar a análise para consulta da proposta e dos motivos que geraram a diligência.
5.3 - Clicar no ícone ajustar proposta para realizar as adequações solicitadas.
5.4 - As diligências são inseridas por blocos, apenas será possível alterar as informações que o técnico do MS colocar em diligência.
5.5 - No caso acima, por exemplo, deverá ser excluído o arquivo e incluído novo arquivo.
5.6 - Após alterar a diligência do respectivo bloco, clicar em Próxima Etapa. 5. Responder às diligências.
5.7 - Ler no histórico quais as alterações solicitadas pelo parecerista e alterar somente o que foi referido no parecer.
5.8 - Após realizar todas as alterações, clicar em Enviar para o MS.
5.9 -Após nova análise e todas as adequações atendidas, a proposta encontrar-se-á aprovada.
O número da proposta
sesau.ascom@gmail.com
(82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105
Requisitos necessários para o solicitante Acesse http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2015/junho/03/MANUAL-SAIPS-TRAUMATO-ORTOPEDIA.pdf
Possíveis situações da proposta no sistema
• Incompleta -Quando a proposta ainda não foi finalizada pelo cadastrador.
• A liberar - Quando a proposta foi incluída pelo cadastrador que não possui um perfil livre. Somente o Gestor Estadual/Municipal poderá visualizar e liberar a proposta para ser analisada pelo MS
. • Enviada para o MS - Quando a proposta foi finalizada pelo cadastrador e está disponível para o parecerista do MS realizar a análise inicial.
• A priorizar - Quando uma proposta possui um componente/serviço com a necessidade de ser priorizado para análise. Somente o administrador e o gestor técnico do MS poderão liberar a proposta para ser analisada. A visualização é normal.
• Em diligência - Quando o parecerista realiza a análise ou reanálise de uma proposta e a coloca para adequação, ela ficará disponível para o cadastrador ajustar a proposta e permanecerá com esse status até ser reenviada ao MS.
• Reenviada para o MS - Quando a proposta é ajustada após ser colocada em diligência, finalizada e enviada para MS pelo cadastrador, ficando disponível para o parecerista do MS realizar a reanálise. • Rejeitada - Quando o parecerista realiza a análise de uma proposta e a rejeita, assim ela fica apenas disponível para visualização.
• Aprovada - Quando o parecerista realiza a análise da proposta e a aprova, assim ela fica disponível para geração do memorando/portaria, inserção do número do processo/portaria e inativação.
• Gerada portaria/memorando de pagamento - Quando o gestor técnico do MS gera a portaria/memorando da(s) proposta(s) aprovada(s).
Contatos
Dúvidas e mais informações deverão ser enviadas por e-mail para: altacomplexidade@saude.gov.br No Assunto deve ser colocado: Dúvidas e Informações SAIPS.
Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105
Este é um serviço do Ministério da Saúde (MS) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Este serviço não tem custos para o solicitante