Habilitar-se na Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia

  • O que é?

    Trata-se da ação de habilitar estabelecimentos de saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia

    A Portaria N.º GM/MS N° 221, de 15 de fevereiro de 2005, regulamenta a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia. E a Portaria GM/MS N° 90, de 27 de março de 2009, define Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade e seus processos de habilitações.

     Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia é  o hospital geral ou especializado que possua condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos capazes de prestar assistência em traumatologia e ortopedia.

     Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade é o hospital geral ou especializado que possua condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos capazes de prestar assistência em traumatologia e ortopedia, sendo também um hospital de ensino certificado, com estrutura de pesquisa organizada.

    Os serviços que podem ser prestados pelas Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Centros de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade :

     • Serviço de Traumatologia e Ortopedia;

    • Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até 21 anos de idade); e

    • Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência


  • Quem pode realizar?

    Estados e municípios;

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Não estimado ainda


  • Etapas para a realização
    1. Solicitar habilitação

     

    Enviar  Ofício do gestor Estadual  

    Apresentar a Documentação em comum para todos os casos

    • Alvará de funcionamento do estabelecimento
    • Licença sanitária do estabelecimento
    • Documento que comprove aprovação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) 
    • Títulos dos responsáveis técnicos de cada área, bem como de cada profissional que irá compor a equipe com experiência comprovada
    • Parecer conclusivo do Secretário de Saúde, favorável ao credenciamento/habilitação
    • Relatório de vistoria
    • Check-list preenchido e assinado pelos Gestores municipal e estadual
    • Cadastro de todos os profissionais junto ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos – CNES.
    • Declaração de impacto financeiro

    Documentos necessários

    Ofício do gestor Estadual

    Alvará sanitário

    Documento que comprove aprovação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB)

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105

    2. Acessar o sistema - Liberação do cadastrador

    2.1 - Para iniciar o cadastro é necessário solicitar previamente, ao gestor, liberação do cadastrador para acesso ao Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS. Acesso do Cadastrador

    • Apenas é possível o acesso de pessoas que foram previamente cadastradas pelo Gestor do Fundo Estadual de Saúde;

    • O acesso deve ser realizado com o CPF e a senha enviada para o e-mail informado pelo Gestor no momento de cadastramento da pessoa física (cadastrador);

    • Caso tenha esquecido a senha, clique em Nova Senha e a mesma será reenviada para o e-mail cadastrado. Importante: Verificar com o Gestor do Fundo Estadual qual é o e-mail cadastrado para assegurar o e-mail correto e ativo. Senha de Acesso do Gestor

    • A senha é a obtida na Divisão de Convênio – DICON do MS (mesma senha utilizada para acessar o sistema de cadastro de proposta do Fundo Nacional de Saúde);

    • Caso tenha esquecido a senha, entre em contato com a DICON de seu estado. - O Gestor Estadual tem a função de cadastrar e definir as permissões dos cadastradores que irão inserir as propostas no sistema. - O cadastrador pode ter permissão para cadastrar e enviar a proposta diretamente ao MS ou apenas permissão para cadastrar, caso em que o Gestor Estadual procede à análise e efetua o envio das propostas ao MS.

    2.2 - Após a liberação do gestor será enviado e-mail pelo SAIPS contendo o login e senha para o acesso. Após isto, acesse o navegador e digite: www.saips.saude.gov.br OBS.: Para visualizar outros manuais e informativos relativos ao SAIPS, acesse www.saude.gov.br/saips.

    Lembrete É muito importante que os dados do CNES estejam atualizados para que os pedidos de habilitação sejam avaliados da melhor forma possível pelo Ministério da Saúde

    Documentos necessários

    O acesso deve ser realizado com o CPF enviado para o e-mail informado pelo Gestor no momento de cadastramento da pessoa física (cadastrador);

    O acesso deve ser realizado a senha enviada para o e-mail informado pelo Gestor no momento de cadastramento da pessoa física (cadastrador);

    Canais de atendimento

    WEB: https://www.gov.br/www.saips.saude.gov.br

    3. 3. Cadastrar a proposta

    3. Cadastrar a proposta de solicitação de habilitação como unidade de assistência ou centro de referência de alta complexidade em traumatologia e ortopedia

    3.1 - Clique em acessar. 

     3.2 - Insira o CPF do cadastrador.

    3.3 - Insira a senha, recebida por e-mail e clique em acessar.

    3.4 - Na tela, selecione o CNPJ para o qual a proposta será inserida. Deve ser o CNPJ do Fundo Estadual de Saúde.

    3.5 - Selecione o item cadastro para iniciar a inclusão da proposta.

    3.6 - Selecione: a) SIM para a questão “Usar o CNPJ de acesso como destinatário do benefício?”, quando a gestão do estabelecimento de saúde a ser habilitado estiver sob responsabilidade da gestão Estadual (recebedor do teto financeiro); b) NÃO para “Usar o CNPJ de acesso como destinatário do benefício?”, quando a gestão do estabelecimento de saúde a ser habilitado estiver sob responsabilidade da gestão Municipal. Em seguida, digitar o CNPJ do Fundo Municipal de Saúde recebedor do teto financeiro; e c) Quando a gestão do estabelecimento de saúde a ser habilitado for DUPLA, deve haver acordo entre as esferas de gestão quanto ao CNPJ que será inserido como destinatário de benefício (recebedor do teto financeiro).

    3.7 - Selecione a “Rede/Programa” – Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.

    3.8 - Clique em “Nova Unidade Beneficiária”.

     3.9 - Selecione “Componente/Serviço” – Habilitação como UNIDADE DE ASSISTÊNCIA ou CENTRO DE REFERÊNCIA. Não é necessário preencher o campo “R$”.

    3.10 - Insira o número do CNES do estabelecimento de saúde a ser habilitado e clique em Validar.

    3.11 - Insira o Tipo de Abrangência do estabelecimento de saúde (Municipal ou Regional/ Estadual).

    3.12 - Selecione a UF a que o estabelecimento de saúde está vinculado.

    3.13 - No caso de Regional/Estadual, selecione, um a um, os municípios para os quais o estabelecimento de saúde é referência.

    3.14 - Salve o cadastro.

    3.15 - O campo “Justificativa”, na tela de Cadastro de Proposta, é de preenchimento obrigatório

    3.16 - Inclua a “Justificativa” para habilitação do estabelecimento de saúde como Unidade de Assistência ou Centro de Referência.

    3.17 - Anexe todos os documentos solicitados antes de iniciar o processo de preenchimento do questionário.

    3.18 - Clique em “Salvar” sempre que necessário, de modo a não perder os documentos já inseridos. Ao clicar em “Próxima Etapa”, ao fim da página, a proposta será automaticamente salva.

    3.19 - Responda ao questionário para habilitar o estabelecimento de saúde Centro de Trauma, observando coerência com os dados no SCNES.

    3.20 - Para salvar e realizar alguma alteração posteriormente no cadastro, clique em Salvar. 3.21 - Para enviar ao Ministério da Saúde, tendo em vista a posterior análise da área técnica, clique em Enviar para o MS.

    Após todas as etapas concluídas, acompanhe a proposta utilizando o número da proposta gerado pelo sistema.

     

    Documentos necessários

    CPF do cadastrador.

    CNPJ do Fundo Estadual de Saúde.

    Número do CNES do estabelecimento de saúde a ser habilitado e clique em Validar.

    Canais de atendimento

    WEB: link: http://saips.saude.gov.br/

    4. 4. Consultar a proposta

    4.1 - Clique em consulta.

    4.2 - Insira o número da proposta e clique em pesquisar

    . 4.3 - Clique em visualizar proposta para obter acesso ao preenchimento do questionário.

    As propostas enviadas ao Ministério da Saúde serão analisadas conforme critérios do Programa, disponíveis em portarias, e disponibilidade orçamentária

    . Após a análise, a proposta poderá ter as seguintes situações: a) Aprovada b) Rejeitada c) Em diligência

    Somente o cadastrador poderá alterar os itens em diligência. O gestor municipal ou estadual poderá visualizar a proposta, mas não poderá alterá-la.

    Documentos necessários

    O número da proposta

    Canais de atendimento

    WEB: link: http://saips.saude.gov.br/

    5. 5. Responder às diligências

    . 5.1 - Clicar em consulta, inserir o número da proposta e clicar em pesquisar.

    5.2 - Clicar no ícone visualizar a análise para consulta da proposta e dos motivos que geraram a diligência.

    5.3 - Clicar no ícone ajustar proposta para realizar as adequações solicitadas.

    5.4 - As diligências são inseridas por blocos, apenas será possível alterar as informações que o técnico do MS colocar em diligência.

    5.5 - No caso acima, por exemplo, deverá ser excluído o arquivo e incluído novo arquivo.

    5.6 - Após alterar a diligência do respectivo bloco, clicar em Próxima Etapa. 5. Responder às diligências.

    5.7 - Ler no histórico quais as alterações solicitadas pelo parecerista e alterar somente o que foi referido no parecer.

    5.8 - Após realizar todas as alterações, clicar em Enviar para o MS.

    5.9 -Após nova análise e todas as adequações atendidas, a proposta encontrar-se-á aprovada.

    Documentos necessários

    O número da proposta

    Canais de atendimento

    WEB: link: http://saips.saude.gov.br/


  • Onde é realizado?

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau)

    sesau.ascom@gmail.com

    (82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Requisitos necessários para o solicitante Acesse http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2015/junho/03/MANUAL-SAIPS-TRAUMATO-ORTOPEDIA.pdf

     

    Possíveis situações da proposta no sistema

    Incompleta -Quando a proposta ainda não foi finalizada pelo cadastrador.

    • A liberar - Quando a proposta foi incluída pelo cadastrador que não possui um perfil livre. Somente o Gestor Estadual/Municipal poderá visualizar e liberar a proposta para ser analisada pelo MS

    . • Enviada para o MS - Quando a proposta foi finalizada pelo cadastrador e está disponível para o parecerista do MS realizar a análise inicial.

    A priorizar - Quando uma proposta possui um componente/serviço com a necessidade de ser priorizado para análise. Somente o administrador e o gestor técnico do MS poderão liberar a proposta para ser analisada. A visualização é normal.

    Em diligência - Quando o parecerista realiza a análise ou reanálise de uma proposta e a coloca para adequação, ela ficará disponível para o cadastrador ajustar a proposta e permanecerá com esse status até ser reenviada ao MS.

    Reenviada para o MS - Quando a proposta é ajustada após ser colocada em diligência, finalizada e enviada para MS pelo cadastrador, ficando disponível para o parecerista do MS realizar a reanálise. • Rejeitada - Quando o parecerista realiza a análise de uma proposta e a rejeita, assim ela fica apenas disponível para visualização.

    • Aprovada - Quando o parecerista realiza a análise da proposta e a aprova, assim ela fica disponível para geração do memorando/portaria, inserção do número do processo/portaria e inativação.

    • Gerada portaria/memorando de pagamento - Quando o gestor técnico do MS gera a portaria/memorando da(s) proposta(s) aprovada(s).

     Contatos

    Dúvidas e mais informações deverão ser enviadas por e-mail para: altacomplexidade@saude.gov.br No Assunto deve ser colocado: Dúvidas e Informações SAIPS.

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105

    Este é um serviço do Ministério da Saúde (MS) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
    • Este serviço é gratuito para o solicitante
    • Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
    • Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: