Habilitar estabelecimento de saúde como serviço de assistência de alta complexidade ao indivíduo com obesidade

  • O que é?

    Habilitar estabelecimento de saúde como serviço de assistência de alta complexidade ao indivíduo com obesidade 

    PORTARIA Nº 425, DE 19 DE MARÇO DE 2013 Estabelece regulamento técnico, normas e critérios para a Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.

    A obesidade é uma doença crônica, que se caracteriza principalmente pelo acúmulo excessivo de gordura corporal.Pode ser compreendida como um agravo de caráter multifatorial, pois suas causas estão relacionadas a questões biológicas, históricas, ecológicas, econômicas, sociais, culturais e políticas. Trata-se simultaneamente de uma doença e de um dos fatores de risco mais importantes para outras doenças crônicas não transmissíveis, como doenças cardiovasculares e Diabetes mellitus O número de pessoas obesas tem crescido rapidamente, tornando a doença um problema de saúde pública.

    Causas

    A principal causa de obesidade é a alimentação inadequada ou excessiva. Para manter o peso ideal é preciso que haja um equilíbrio entre a quantidade de calorias ingeridas e a energia gasta ao longo do dia. Quando há abundância de alimentos e baixa atividade energética, existe o acúmulo de gordura. Por isso, o sedentarismo é o segundo fator importante que contribui para a obesidade.

    Além disso, existem os fatores genéticos, em que uma pessoa pode herdar a disposição para obesidade; ter o metabolismo mais lento, o que facilita o acúmulo de gorduras e dificulta o emagrecimento, ou ter aumento de peso por conta das oscilações hormonais.

    Também existe uma influência dos fatores psicológicos, quando o estresse ou as frustrações desencadeiam crises de compulsão alimentar.

    Diante do avanço considerável do sobrepeso e da obesidade, o Ministério da Saúde (MS) vem desenvolvendo diversas ações e estratégias visando o enfrentamento do cenário epidemiológico que se configura no Brasil. dentre está serviço de assistência de alta complexidade ao indivíduo com obesidade 


  • Quem pode realizar?

    Estados e municípios;

    Requerimentos

    Estados e municípios

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Não estimado ainda


  • Etapas para a realização
    1. Solicitar habilitação

     

    Envia ofício do gestor Estadual para Solicitar habilitação

    Documentação em comum para todos os casos

    • Alvará sanitário, titulação dos profissionais e outros
    • Titulação dos Profissionais
    • Ofício do gestor Estadual
    • Formulário de Vistoria do Gestor (Check-List) preenchido e assinado (Anexo III – A, PT nº 756/2005)
    • CIB aprovando a habilitação

    Documentos necessários

    Ofício do gestor Estadual

    CIB aprovando a habilitação

    Alvará sanitário, titulação dos profissionais e outros

    Formulário de Vistoria do Gestor (Check-List) preenchido e assinado (Anexo III – A, PT nº 756/2005)

    Número do CNES do estabelecimento de saúde a ser habilitado

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105


  • Onde é realizado?

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau)

    sesau.ascom@gmail.com

    (82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105

     

    Quanto tempo leva?

    Não estimado ainda

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
    •  

    Este serviço é gratuito para o solicitante

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: