Habilitação como centro de atendimento de urgência TIPO I TIPO II OU TIPO III aos pacientes com acidente vascular cerebral (AVC)
Trata-se da ação de habilitar estabelecimentos de saúde como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC Tipo I, II ou III.
As Portarias GM/MS nº. 665/2012 e 800/2015 estabelecem os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência tipo I, II ou III aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Centro de Atendimento de Urgência Tipo I aos Pacientes com AVC São Estabelecimentos hospitalares que desempenham o papel de referência para atendimento aos pacientes com AVC, que disponibilizam trombolítico conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - PCDT específicos além dos critérios já descritos na portaria de habilitação
. Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com AVC São Estabelecimentos hospitalares que desempenham o papel de referência para atendimento aos pacientes com AVC, que disponibilizam trombolítico conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT, e que ainda disponham de Unidade de Cuidado ao AVC Agudo, além dos critérios já descritos na portaria de habilitação.
Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC São Estabelecimentos hospitalares que desempenham o papel de referência para atendimento aos pacientes com AVC, que disponibilizam trombolítico conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT, e que ainda disponham de Unidade de Cuidado Integral ao AVC, além dos já critérios descritos na portaria de habilitação.
Estados e Municípios;
Estados e Municípios
http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2016/setembro/29/MANUAL-SAIPS-AVC-220916.pdf
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Não estimado ainda
Documentação em comum para todos os casos
Ofício do gestor Estadual
CIB aprovando a habilitação
Ofício do gestor Estadual informando à quem caberá custear a habilitação e o cálculo do Impacto financeiro conforme parâmetros previstos na Portaria nº 756/2005
Titulação dos Profissionais
Alvará sanitário, titulação dos profissionais e outros
PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105
2.1 - Para iniciar o cadastro é necessário solicitar previamente ao gestor liberação do cadastrador para acesso ao Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.
Acesso do Cadastrador
• Apenas é possível o acesso de pessoas que foram previamente cadastradas pelo Gestor do Fundo Estadual de Saúde;
• O acesso deve ser realizado com o CPF e a senha enviada para o e-mail informado pelo Gestor no momento de cadastramento da pessoa física (cadastrador);
• Caso tenha esquecido a senha, clique em Nova Senha e a mesma será reenviada para o e-mail cadastrado. Importante: Verificar com o Gestor do Fundo Estadual qual é o e-mail cadastrado para assegurar o e-mail correto e ativo.
Senha de Acesso do Gestor
• A senha é a obtida na Divisão de Convênio – DICON do MS (mesma senha utilizada para acessar o sistema de cadastro de proposta do Fundo Nacional de Saúde);
• Caso tenha esquecido a senha, entre em contato com a DICON de seu estado.
- O Gestor Estadual tem a função de cadastrar e definir as permissões dos cadastradores que irão inserir as propostas no sistema.
- O cadastrador pode ter permissão para cadastrar e enviar a proposta diretamente ao MS ou apenas permissão para cadastrar, caso em que o Gestor Estadual procede à análise e efetua o envio das propostas ao MS.
2.2 - Após a liberação do gestor será enviado e-mail pelo SAIPS contendo o login e senha para o acesso. Após isto, acesse o navegador e digite: www.saips.saude.gov.br OBS.: Para visualizar outros manuais e informativos relativos ao SAIPS, acesse www.saude.gov.br/saips.
Lembrete
É muito importante que os dados do CNES estejam atualizados para que os pedidos de habilitação sejam avaliados da melhor forma possível pelo Ministério da Saúde.
O acesso deve ser realizado com o CPF
O acesso deve ser realizado com Senha enviada para o e-mail informado pelo Gestor no momento de cadastramento da pessoa física (cadastrador
3. 3.2 - Insira o CPF do cadastrador.
3.3 - Insira a senha recebida por e-mail e clique em acessar1 - Clique em acessar.
3.4 - Na tela, selecione o CNPJ para o qual a proposta será inserida. Deve ser o CNPJ do Fundo Estadual de Saúde.
3.5 - Selecione o item cadastro para iniciar a inclusão da proposta
3.6 - Selecione:
a)SIM para a questão “Usar o CNPJ de acesso como destinatário do benefício?”, quando a gestão do estabelecimento de saúde a ser habilitado estiver sob responsabilidade da gestão Estadual (recebedor do teto financeiro);
b)NÃO para “Usar o CNPJ de acesso como destinatário do benefício?”, quando a gestão do estabelecimento de saúde a ser habilitado estiver sob responsabilidade da gestão Municipal. Em seguida, digitar o CNPJ do Fundo Municipal de Saúde recebedor do teto financeiro; e c)Quando a gestão do estabelecimento de saúde a ser habilitado for DUPLA, deve haver acordo entre as esferas de gestão quanto ao CNPJ que será inserido como destinatário de benefício (recebedor do teto financeiro).
3.7 - Selecione a “Rede/Programa” – Rede de Urgência e Emergência / Linha de Cuidados em AVC.
3.8 - O campo “Justificativa” na tela de Cadastro de Proposta é de preenchimento obrigatório. 3.9 - Inclua a “Justificativa” para habilitação do estabelecimento de saúde como Centro de Atendimento de Urgência Tipo I, Tipo II ou Tipo III aos Pacientes com AVC.
3.10 - Clique em “Novo Estabelecimento de Saúde”.
3.11 - Selecione “Componente/Serviço” – Habilitação como CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA TIPO I, TIPO II OU TIPO III AOS PACIENTES COM AVC. Não é necessário preencher o campo “R$””.
3.12 - Insira o número do CNES do estabelecimento de saúde a ser habilitado e clique em Validar.
3.13 - Insira o Tipo de Abrangência do estabelecimento de saúde (Municipal ou Regional/ Estadual).
3.14 - No caso de Regional/Estadual, selecione, um a um, os municípios para os quais o estabelecimento de saúde é referência
3.15 - Salve o cadastro.
3.16 - Clique em “Salvar” a proposta sempre que necessário. Ao clicar em “Próxima Etapa”, ao fim da página, a proposta será automaticamente salva.
3.17 - Responda ao questionário para habilitar o estabelecimento de saúde como Centro de Atendimento de Urgência Tipo I, Tipo II ou Tipo III aos Pacientes com AVC, observando coerência com os dados no SCNES.
3.18 – Salve a proposta à medida que for preenchendo as informações, pois o sistema possui tempo de expiração, isto é, o sistema após 30 minutos de inatividade irá encerrar a sessão do usuário.
3.19 - Para enviar a proposta ao Ministério da Saúde, tendo em vista a posterior análise da área técnica, clique em Enviar para o MS.
Após todas as etapas concluídas, acompanhe a proposta utilizando o número da proposta gerado pelo sistema.
- Insira o CPF do cadastrador.
Insira a senha recebida por e-mail
CNPJ do Fundo Estadual de Saúde.
- Insira o número do CNES do estabelecimento de saúde a ser habilitado
4. Consultar a proposta
4.1 - Clique em consulta.
4.2 - Insira o número da proposta e clique em pesquisar.
4.3 - Clique em visualizar proposta. As propostas enviadas ao Ministério da Saúde serão analisadas conforme critérios do Programa, disponíveis em portarias, e disponibilidade orçamentária. Após a análise, a proposta poderá ter as seguintes situações:
a) Aprovada
b) Rejeitada
c) Em diligência
Somente o cadastrador poderá alterar os itens em diligência. O gestor municipal ou estadual poderá visualizar a proposta, mas não poderá alterá-la.
Insira o número da proposta
5. Responder às diligências
5.1 - Clicar em consulta, inserir o número da proposta e clicar em pesquisar.
5.2 - Clicar no ícone ajustar proposta para realizar as adequações solicitadas.
5.3 - Apenas será possível alterar as informações que o técnico do MS colocar em diligência.
5.4 - No caso acima, por exemplo, deverá ser excluído o arquivo e incluído novo arquivo.
5.5 - Ler no histórico quais as alterações solicitadas pelo parecerista e alterar somente o que foi referido no parecer.
5.6 - Após realizar todas as alterações, clicar em Enviar para o MS.
5.7 - Após nova análise e todas as adequações atendidas, a proposta encontrarse-á aprovada.
sesau.ascom@gmail.com
(82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105
Requisitos necessários para o solicitante acessar :http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2016/setembro/29/MANUAL-SAIPS-AVC-220916.pdf
. Possíveis situações da proposta no sistema:
• Incompleta - Quando a proposta ainda não foi finalizada pelo cadastrador.
• A liberar - Quando a proposta foi incluída pelo cadastrador que não possui um perfil livre. Somente o Gestor Estadual/Municipal poderá visualizar e liberar a proposta para ser analisada pelo MS.
• Enviada para o MS - Quando a proposta foi finalizada pelo cadastrador e está disponível para o parecerista do MS realizar a análise inicial.
• A priorizar - Quando uma proposta possui um componente/serviço com a necessidade de ser priorizado para análise. Somente o administrador e o gestor técnico do MS poderão liberar a proposta para ser analisada. A visualização énormal.
• Em diligência - Quando o parecerista realiza a análise ou reanálise de uma proposta e a coloca para adequação, ela ficará disponível para o cadastrador ajustar a proposta e permanecerá com esse status até ser reenviada ao MS.
• Reenviada para o MS - Quando a proposta é ajustada após ser colocada em diligência, finalizada e enviada para MS pelo cadastrador, ficando disponível para o parecerista do MS realizar a reanálise.
• Rejeitada - Quando o parecerista realiza a análise de uma proposta e a rejeita, assim ela fica apenas disponível para visualização.
• Aprovada - Quando o parecerista realiza a análise da proposta e a aprova, assim ela fica disponível para geração do memorando/portaria, inserção do número do processo/portaria einativação.
• Gerada portaria/memorando de pagamento - Quando o gestor técnico do MS gera a portaria/memorando da proposta aprovada.
Contatos
Dúvidas e mais informações deverão ser enviadas por e-mail para: altacomplexidade@saude.gov.br No Assunto deve ser colocado: Dúvidas e Informações SAIPS.
Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105
Este é um serviço do Ministério da Saúde (MS) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Este serviço não tem custos para o solicitante