Criar um núcleo de apoio à Saúde da Família (NASF)

  • O que é?

    São equipes multiprofissionais que atuam de forma integrada com as equipes de Saúde da Família (eSF), as equipes de atenção básica para populações específicas (consultórios na rua, equipes ribeirinhas e fluviais) e com o Programa Academia da Saúde. Esta atuação integrada permite realizar discussões de casos clínicos, possibilita o atendimento compartilhado entre profissionais tanto na Unidade de Saúde como nas visitas domiciliares, permite a construção conjunta de projetos terapêuticos de forma que amplia e qualifica as intervenções no território e na saúde de grupos populacionais. Essas ações de saúde também podem ser intersetoriais, com foco prioritário nas ações de prevenção e promoção da saúde.


  • Quem pode realizar?

    Municipios;

    Requerimentos

    Municipios

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Não estimado ainda


  • Etapas para a realização
    1. Requisitar auxílio

    Requisitar auxílio

    Documentos necessários

    Ofício requisitando serviço pelo gestor

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105


  • Onde é realizado?

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau)

    sesau.ascom@gmail.com

    (82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Presencial: 

    Departamento de Atenção BásicaEndereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105

    Solicitar habilitação

    DOCUMENTAÇÃO

    Documentação em comum para todos os casos

    • Alvará sanitário
    • Titulação dos profissionais
    • Ofício do gestor Estadual
    • Formulário de Vistoria do Gestor (Check-List) preenchido e assinado
    • Ofício do gestor Estadual informando à quem caberá custear a habilitação e o cálculo do Impacto financeiro
    • TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
    • Não estimado ainda
    • Receber resposta
    • A habilitação será publicada em portaria específica
    • Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
    •  
    • Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
    •  
    • •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
    •  
    • Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
    • •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
    • Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
    • •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
    •  
    • Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: